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Brasília

STJ nega pedido de afastamento do ministro da Justiça

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães negou um pedido de liminar feito pelo PPS na ação em que questiona declarações do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, em entrevista à Folha, após ele dizer que não ia tolerar vazamentos de informações de operações da PF; a ministra disse que o afastamento preventivo de servidores públicos deve ser feito no âmbito de processo disciplinar. Para a ministra, mesmo em casos de vazamento de informação é preciso dar o direito do contraditório e de defesa

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães negou um pedido de liminar feito pelo PPS na ação em que questiona declarações do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, em entrevista à Folha, após ele dizer que não ia tolerar vazamentos de informações de operações da PF; a ministra disse que o afastamento preventivo de servidores públicos deve ser feito no âmbito de processo disciplinar. Para a ministra, mesmo em casos de vazamento de informação é preciso dar o direito do contraditório e de defesa (Foto: Leonardo Lucena)
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Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães negou um pedido de liminar feito pelo PPS na ação em que questiona declarações do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Na entrevista, o ministro disse que não ia tolerar vazamentos de informações de operações da Polícia Federal. Segundo o ministro, a substituição na equipe poderá ocorrer caso seja identificado “cheiro de vazamento”, mesmo sem a necessidade de provas, uma vez que a PF está sob sua supervisão.

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Segundo informações do STJ, a ministra disse que o afastamento preventivo de servidores públicos deve ser feito no âmbito de processo disciplinar. Para a ministra, mesmo em casos de vazamento de informação é preciso dar o direito do contraditório e de defesa.

“Conquanto eventual conduta ilegal de vazamento de investigação sigilosa não possa ser tolerada, porque configuradora de infrações administrativa e criminal, certo é que – como é sabido – vigora entre nós o princípio constitucional que impõe a observância do contraditório e da ampla defesa”, disse.

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Assusete Magalhães explicou o respeito aos direitos dos agentes impossibilitaria o afastamento sumário de policiais federais encarregados de atividades de investigação em que estejam envolvidos – notadamente no momento em que vivemos, de investigações policiais tão relevantes e que têm atraído a atenção de toda a nação brasileira –, sem a existência de prova e a obediência ao contraditório”, diz a decisão.

A ministra entendeu que, nas declarações dadas pelo ministro da Justiça, não ficou demonstrada a existência de ato que afete direitos. O conteúdo da ação será analisado pelos ministros da Primeira Seção do STJ.

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