TJDF isenta Tadeu Filippelli de improbidade
TJ-DF isentou o ex-vice-governador Tadeu Filippelli da acusação de improbidade administrativa por ter concedido reajuste 32 categorias do funcionalismo público mesmo sem condições financeiras; ele também era acusado de usar dados falsos sobre o orçamento para justificar os aumentos; ao defender a isenção de Filippelli, o desembargador Flávio Rostirola disse que o ex-vice apenas agia em nome do então governador Agnelo Queiroz quando este se ausentava do governo; após a promessa de Agnelo Queiroz, o atua governo disse que não concederia a terceira e última parcela prometida aos servidores em consequência da crise financeira
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Brasília 247 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal isentou o ex-vice-governador Tadeu Filippelli da acusação de improbidade administrativa por ter concedido reajuste 32 categorias do funcionalismo público mesmo sem condições financeiras. Ele também era acusado de usar dados falsos sobre o orçamento para justificar os aumentos. Ao defender a isenção de Filippelli, o desembargador Flávio Rostirola disse que o ex-vice apenas agia em nome do então governador Agnelo Queiroz quando este se ausentava do governo.
O desembargador também mencionou um memorando indicando que houve estudos apontando os impactos financeiros dos reajustes para o GDF. “Ora, tais documentos comprovam a observância dos requisitos previstos no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Diante de tais elementos, não tenho dúvida quanto à imprescindível necessidade de exclusão do agravante do polo passivo da ação.”
Em maio de 2015, o Ministério Público (MP) entrou na Justiça contra Filippelli, o ex-governador Agnelo Queiroz, o ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda e os ordenadores de gasto Washington Luis Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva. O órgão pedia que cada um pagasse até R$ 500 mil como indenização.
De acordo com a acusação, o grupo é “responsável por proposições legislativas com afirmações falsas sobre a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal para a concessão de aumentos e melhorias salariais a diversas categorias do serviço público”. “Eles teriam descumprido normas constitucionais e legais que impõem pronunciamentos prévios de secretarias do GDF e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e a apresentação de premissas e metodologia de cálculo do impacto orçamentário-financeiro”, defendeu o MP à época.
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