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Brasília

Toffoli: Decisão não proíbe que Coaf e Receita repassem dados globais

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reafirmou que sua decisão de suspender investigações com dados compartilhados por órgãos como Coaf, Receita e Banco Central sem autorização judicial não impede que essas instituições repassem dados globais ao MP; decisão da Corte beneficia o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)

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247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reafirmou nesta quinta-feira (18) que sua decisão de suspender investigações com dados compartilhados por órgãos como Coaf, Receita e Banco Central sem autorização judicial não impede que essas instituições repassem dados globais ao Ministério Público. 

A decisão dele beneficia o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de inquérito por causa de movimentações financeiras atípicas. “Eu fui o relator do caso julgado no plenário do Supremo, e o caso que é julgado em plenário é que forma a jurisprudência como um todo. Nesse caso, eu votei pela constitucionalidade do compartilhamento de informações na forma como está na Lei Complementar 105. Qual é? As informações globais. As informações detalhadas dependem de prévia autorização do Judiciário”, disse Toffoli. 

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“Isto é da seguinte forma que se dá: um cidadão diz que tem R$ 1 milhão de patrimônio, e teve R$ 100 mil de renda no ano anterior, quando faz a sua declaração. Se o Coaf identifica que essa pessoa movimentou R$ 10 milhões, tendo só R$ 1 milhão de patrimônio e R$ 100 mil de renda, existe um desvio”, exemplificou.

 “[O Coaf] Comunica o Ministério Público, o Ministério Público pede a quebra de sigilo ao Judiciário, o Judiciário faz a quebra de sigilo, e isso tem um controle do Judiciário. Se não é feito dessa forma, se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade. E isso é uma defesa do cidadão.”

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