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Brasília

Toffoli suspende redução do DPVAT

O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa de acidentados no trânsito. No entendimento de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um ‘subterfúgio da administração’ para não cumprir a decisão do STF

(Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
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247 - O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa de acidentados no trânsito. No entendimento de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um ‘subterfúgio da administração’ para não cumprir a decisão do STF. 

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "a decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro. O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a Resolução nº 378 do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes."

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A matéria aindsa acrescenta que "a liminar foi concedida pelo presidente do Supremo no âmbito de uma reclamação constitucional ajuizada na Corte pela Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Na peça inicial, a seguradora alegava que a resolução nº 378 no CNSP constituía ‘verdadeira retaliação’ à decisão do Supremo sobre o fim do DPVAT uma vez que não só ‘esvaziava’ o seguro, ‘extinguindo-o obliquamente’, mas também alcançava as reservas técnicas do consórcio."

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