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Nordeste

Coronavírus: Pernambuco prorroga fechamento do comércio para o dia 30 de abril

De acordo com o decreto do governo de Pernambuco, podem funcionar, entre outros, farmácias e depósitos de água mineral e gás. Serviços relacionados à alimentação, como supermercados, padarias, mercadinhos, e casas de ração animal

Estado comandado por Paulo Câmara está em fase de aceleração dos casos de coronavírus, com mais de 2 mil confirmações (Foto: Hélia Scheppa/SEI)
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247 - O governo de Pernambuco, comandado por Paulo Câmara (PSB), prorrogou, até o dia 30 de abril, o decreto que determina o fechamento do comércio e outras atividades consideradas não essenciais para conter a disseminação do coronavírus. O estado tem pelo menos 2.193 confirmações e 205 mortes por causa da covid-19. Em nível nacional são 34,4 mil casos e 2.181 falecimentos. 

"O vírus não está indo embora, está se espalhando. Ou se cria barreiras preventivas ou as mortes se multiplicarão. A proteção social também é fundamental. [...] Hoje, a maior liberdade é se livrar do vírus. Não minimize riscos. Ficar em casa é um ato de coragem e amor. O nosso índice de isolamento deve ser maior. Seja um agente de proteção. As medidas restritivas estão prorrogadas porque o primeiro compromisso é salvar vidas", afirmou o chefe do Executivo estadual.

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De acordo com o decreto, podem funcionar, entre outros, farmácias e depósitos de água mineral e gás. Serviços relacionados à alimentação, como supermercados, padarias, mercadinhos, e casas de ração animal. Hospitais e serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet também poderão funcionar.

Outros serviços que podem continuar abertos são bancos e serviços financeiros, lojas de assistência técnicas, lojas de defensivo e insumos agrícolas, oficinas mecânicas e lavanderias. 

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Ainda constam na lista de atividades que seguirão funcionando serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio, atividades decorrentes de contratos de obras particulares relacionadas à situação de emergência e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.

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