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Nordeste

Em decisão, juiz considera inconstitucional MP que criou contrato verde e amarelo

O juiz Germano Silveira de Siqueira afirma que a MP não tem efeito prático a não ser tirar direitos do trabalhador, além de não ser o instrumento adequado para a legislação e que não deve prosperar

Sem dar folga para o trabalhador, governo autoriza trabalho permanente em domingos e feriados (Foto: Ana Volpe/Agência Senado)
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247 - O juiz Germano Silveira de Siqueira, juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, declarou inconstitucional a MP (Medida Provisória) 905, que criou o chamado Programa Verde e Amarelo, do governo Jair Bolsonaro.

A decisão foi proferida a partir de um processo movido por um trabalhador contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará e seu efeito se restringe a ação. 

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O juiz destaca que medida provisória não tem efeito prático a não ser tirar direitos do trabalhador, além de não ser o instrumento adequado para a legislação e que não deve prosperar "por ausência dos requisitos de relevância e urgência, deixando de aplicar quaisquer de seus dispositivos no presente feito nos temas eventualmente pertinentes que a ampla regulação proposta."

A afirmação é porque a decisão vale apenas para esse caso, necessitando ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ter efeito nacionalmente.

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A MP que criou o programa verde e amarelo desonera empresas para tentar estimular a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos. No entanto, reduz direitos os trabalhistas dos que forem contratados nessa modalidade.

Além disso, criou taxa sobre o seguro-desemprego recebido pelos trabalhadores para bancar benefícios a empresas e altera alguns pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para todos, não apenas para os jovens.

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Para o magistrado, MPs "não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional."

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