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Nordeste

Guimarães apresenta Decreto Legislativo para anular portaria 666 de Moro

“Na verdade, a portaria de Moro é um instrumento claro de perseguição política e tentativa de intimidação da imprensa que reporta seus atos ilegais na Lava Jato”, argumentou o deputado José Guimarães, ao apresentar o projeto

(Foto: PT na Câmara)
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Do PT na Câmara - O deputado José Guimarães (PT-CE) protocolou na Câmara, nesta terça-feira (30), projeto de decreto legislativo (PDL 493/2019) para anular a portaria 666/2019, do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que trata da deportação sumária de pessoas “perigosas” ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição. 

“Na verdade, a portaria de Moro é um instrumento claro de perseguição política e tentativa de intimidação da imprensa que reporta seus atos ilegais na Lava Jato”, argumentou.

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Guimarães se refere ao jornalista americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, que desde o dia 9 de junho vem publicando uma série de reportagens que mostra o uso político da Lava Jato e conluio entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da força-tarefa da operação.

Para Guimarães, o PDL 493 é uma resposta que o Congresso Nacional poderá dar à escalada autoritária de Moro, que quer governar por decreto “numa total afronta ao poder Legislativo”.

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A portaria 666, publicada na última quinta-feira (25), na avaliação do deputado do PT do Ceará, extrapola o poder regulamentar no que diz respeito ao instituto da deportação, o qual, de acordo com a Lei de Imigração nº 13.445/2017, é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

Tal procedimento administrativo, explicou Guimarães, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, “não havendo autorização legal para a deportação sumária como dispõe o ato que pretendemos impugnar com este decreto legislativo”, reforçou.

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Guimarães entende ainda que a portaria é muito genérica e abre espaço para arbitrariedades na definição de quem seja pessoa perigosa, o que pode causar constrangimentos ilegais e injustiças não amparadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. “É imperioso sustar os efeitos dessa portaria de Moro, que a exorbita do poder regulamentar conferido ao Poder Executivo”, concluiu o deputado.

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