Juízes de Pernambuco que receberam até 23 férias acumuladas podem ser obrigados a devolver dinheiro
Em novembro, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) receberam pagamentos de férias acumuladas e alguns deles obtiveram remuneração líquida de até R$ 695 mil, de uma só vez. CNJ vai decidir após o recesso se os magistrados vão ter que devolver o dinheiro
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Revista Fórum - Em novembro, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) receberam pagamentos estratosféricos de férias acumuladas. Alguns nomes obtiveram remuneração líquida de até R$ 695 mil, de uma só vez. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, vai decidir após o recesso se os magistrados vão ter que devolver o dinheiro.
A possível devolução ocorre por conta de uma resolução do CNJ que teria autorizado o pagamento de apenas duas férias retroativas acumuladas. No entanto, casos como o do juiz Fausto Campos fogem à regra: neste mês, ele recebeu, de uma só vez, o pagamento de até 23 férias acumuladas correspondentes a atrasos desde 1994.
Ainda, em casos como esse, a resolução do CNJ define que o pagamento de retroativos só pode ser feito se os cálculos forem encaminhados ao Conselho para conferência dos números.
Leia a íntegra na Revista Fórum.
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