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Nordeste

Justiça concede ao governo do MA direito de resposta ao Estadão

Governo Estadual teve reconhecido pela Justiça o direito de resposta à matéria produzida pelo jornal O Estado do Maranhão no dia 26 de abril; apesar do pedido para reposição da verdade ter sido reconhecido pela Justiça, o jornal alterou o direito de resposta, segundo o Blog dos Leões; texto do veículo maranhense diz, ainda, que "foi determinado que o jornal desse ao direito de resposta do Governo o mesmo destaque que foi concedido à ofensa; "Mesmo assim o direito foi subvertido com o uso da manchete diferente do que foi determinado na ação judicial"

Governo Estadual teve reconhecido pela Justiça o direito de resposta à matéria produzida pelo jornal O Estado do Maranhão no dia 26 de abril; apesar do pedido para reposição da verdade ter sido reconhecido pela Justiça, o jornal alterou o direito de resposta, segundo o Blog dos Leões; texto do veículo maranhense diz, ainda, que "foi determinado que o jornal desse ao direito de resposta do Governo o mesmo destaque que foi concedido à ofensa; "Mesmo assim o direito foi subvertido com o uso da manchete diferente do que foi determinado na ação judicial" (Foto: Leonardo Lucena)
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Blog dos Leões - O Governo do Estado teve reconhecido pela Justiça o direito de resposta à matéria produzida pelo jornal O Estado do Maranhão no dia 26 de abril. Apesar do pedido para reposição da verdade ter sido reconhecido pela Justiça, o jornal alterou o direito de resposta. A postura do jornal representa um desrespeito a uma decisão judicial e, consequentemente, às instâncias democráticas que garantem ampla defesa, para garantir a proporcionalidade que não houve no dia 26.

O objeto da ação impetrada através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi a matéria "Falta de oxigênio pode ter causado mortes em UTI de hospital estadual". Apesar das inconsistências das informações apresentadas no periódico, a administração estadual esclareceu que eram absolutamente inverídicas as informações uma vez que não ocorreram problemas no fornecimento de oxigênio na UTI do Hospital Macrorregional de Coroatá.

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Foram informados ainda os óbitos registrados, assim como a data de entrada na unidade hospitalar. Na decisão da Justiça, que reconheceu o direito de resposta, foi ressaltado que o jornal usou de fontes inconfiáveis "promovendo assim um jornalismo distorcido que ao invés de informar a sociedade maranhense e brasileira (fato de repercussão nacional) sobre a ocorrência de fatos reais tratou de publicar matérias falsas que de forma direta e indireta atingem a imagem e honra do suplicante-autor".

Em seu editorial, a direção do jornal afirma que publicou na íntegra a resposta enviada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), apesar da nota original contar com quatro tópicos de esclarecimento e não três como foi publicado no dia 26 de abril. Além disso, o destaque dado pela reportagem à denúncia, com base em informações inconsistentes, contrasta com a forma como foi publicada a resposta.

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Para corrigir a desproporcionalidade ocorrida na publicação do dia 26 foi determinado que o jornal desse ao direito de resposta do Governo o mesmo destaque que foi concedido à ofensa, mesmo assim o direito foi subvertido com o uso da manchete diferente do que foi determinado na ação judicial.

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