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Nordeste

Justiça Federal bloqueia bens e quebra sigilo de Ricardo Murad

A partir de duas ações civis por ato de improbidade administrativa promovidas pela PGE do Maranhão, a Justiça Federal decretou o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-secretário de Saúde, Ricardo Jorge Murad; o MPF ingressou como parte das ações propostas pela PGE, na condição de fiscal da lei; as ações dizem respeito a contratos celebrados pela Secretaria de Saúde no PAM Diamante, em São Luís, em 2009 e 2014; foram contratos de R$ 13,7 milhões para reforma e serviços no posto de assistência médica.

A partir de duas ações civis por ato de improbidade administrativa promovidas pela PGE do Maranhão, a Justiça Federal decretou o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-secretário de Saúde, Ricardo Jorge Murad; o MPF ingressou como parte das ações propostas pela PGE, na condição de fiscal da lei; as ações dizem respeito a contratos celebrados pela Secretaria de Saúde no PAM Diamante, em São Luís, em 2009 e 2014; foram contratos de R$ 13,7 milhões para reforma e serviços no posto de assistência médica. (Foto: Leonardo Lucena)
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Blog da Sílvia Tereza - A partir de duas ações civis por ato de improbidade administrativa promovidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão, por meio de seu Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa (NCIA), a Justiça Federal decretou o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-secretário de Saúde, Ricardo Jorge Murad.

Por envolver também recursos federais, o Ministério Público Federal ingressou como parte das ações propostas pela PGE, na condição de fiscal da lei. As ações dizem respeito a contratos celebrados pela Secretaria de Saúde no PAM Diamante, em São Luís, em 2009 e 2014. Foram contratos de R$ 13.784.618,05 para reforma e serviços no posto de assistência médica.

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A partir de auditoria especial feita da Secretaria de Transparência e Controle (STC) do Maranhão, a PGE argumentou que houve uma série de irregularidades. Em uma das ações, referentes ao contrato com Lastro Engenharia, são apontados problemas como dispensa irregular de licitação, contratação direta sem projeto básico, planilha de custos constando serviços mensurados em duplicidade; sobrepreço decorrente de serviços contratados acima do preço de mercado; ausência de termo de recebimento definitivo; irregularidades em pagamentos; irregularidades em procedimentos licitatórios.

O juiz José Carlos do Vale Madeira concluiu que houve ofensa à Lei 8.666/93 (sobre licitações públicas). De acordo com a decisão, houve frustração da licitude do procedimento licitatório; permissão de despesas não autorizadas por lei; liberação de verbas públicas sem observância das normas; e prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento.

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Além do ex-secretário Ricardo Murad, outras 17 pessoas também tiveram os bens bloqueados e os sigilos bancários quebrados nesta ação. São ex-servidores e pessoas ligadas à empresa contratada.

A decisão do juiz decretou o bloqueio de R$ 22.141.178,28, correspondentes ao montante total original e às multas aplicadas de acordo com a legislação. Cada dos um dos requeridos responderá pela importância de R$ 1.230.065,44. A quebra do sigilo bancário se refere ao período entre  01/09/2009 a 31/12/2014. Também foram requisitadas à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos dos requeridos.

Segunda ação

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A segunda ação também se refere ao PAM Diamante, sobre contrato firmado com a Engetech Construtora. Igualmente, é apontada uma série de problemas a partir de auditoria da Secretaria de Transparência e Controle (STC): contratação direta; sobrepreço; irregularidades em pagamentos; e irregularidades em procedimentos licitatórios são alguns deles.

O juiz José Carlos do Vale Madeira concluiu que também houve frustração da licitude do procedimento licitatório; permissão de despesas não autorizadas por lei; liberação de verbas públicas sem observância das normas; e prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento.

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Além do ex-secretário Ricardo Murad, outras 15 pessoas também tiveram os bens bloqueados e os sigilos bancários quebrados. São ex-servidores e pessoas ligadas à empresa contratada.

A decisão do juiz decretou o bloqueio de R$ 2.100.589,82, correspondentes ao montante total original e às multas aplicadas de acordo com a legislação. Cada um dos requeridos responderá pela importância de R$ 131.286,86.

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A quebra do sigilo bancário se refere ao período entre  01/09/2009 a 31/12/2014. Também foram requisitadas à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos dos requeridos.

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