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Nordeste

Justiça mantém condenação de deputado estadual do PCdoB

Juiz Manoel Matos decidiu pelo não conhecimento dos embargos de declaração, que, segundo ele, tinham por objetivo apenas instaurar nova discussão; deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) foi condenado por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão no dever de fiscalização; além de multa no valor de R$ 23,6 mil o parlamentar teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos 

Juiz Manoel Matos decidiu pelo não conhecimento dos embargos de declaração, que, segundo ele, tinham por objetivo apenas instaurar nova discussão; deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) foi condenado por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão no dever de fiscalização; além de multa no valor de R$ 23,6 mil o parlamentar teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos  (Foto: Itevaldo Junior)
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MARANHÃO 247 - O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) seguirá com seus direitos políticos suspensos após o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo parlamentar.

Com a decisão, o magistrado mantém a condenação de Othelino Neto por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão no dever de fiscalização, quando o parlamentar era secretário de Meio Ambiente, do governo Jackson Lago (PDT). Além de multa no valor de R$ 23,6 mil [valor que deve ser atualizado] Othelino teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

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Nos embargos de declaração, o comunista tentou alegar que a sentença condenatória teria sido omissa no que tange a caracterização irrefutável do dolo ou da culpa na conduta do embargante (no caso o próprio), com relação ao artigo 10, VII da Lei 8429/92. Ele também alegou omissão da sentença quanto à devida demonstração da desonestidade.

Othelino conclui os embargos, afirmando que em nenhum momento ficou caracterizado nos autos qualquer conduta dolosa ou culposa por sua parte, que tenha causado dano ao erário estadual, tendo em vista que o benefício fiscal concedido à Limp Fort tem total amparo legal.

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O Ministério Público, provocado a se manifestar sobre os embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, sustentou a inadmissibilidade do recurso e opinou pelo não conhecimento. O Ministério Público pediu ainda que fosse negado o provimento dos embargos, caso o recurso fosse reconhecido.

Em seu despacho, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves decidiu pelo não conhecimento do recurso impetrado pela defesa.

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O juiz entendeu não serem cabíveis os embargos, uma vez que a finalidade foi apenas instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo juiz, bem como para apreciar "questão nova", não suscitada pelo comunista antes do recurso. A questão nova a qual se referiu o juiz dizia respeito à corresponsabilidade ou responsabilidade de terceiros quanto às condutas atribuídas a ele na condenação.

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