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Nordeste

Licitação para ZPE de Bacabeira seguiu a legislação, diz governo

A licitação para contratação de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira seguiu todos os trâmites legais afirma o governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Seinc); a área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009; a referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc

A licitação para contratação de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira seguiu todos os trâmites legais afirma o governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Seinc); a área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009; a referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc (Foto: Leonardo Lucena)
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A licitação para contratação de consultoria técnica especializada para implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bacabeira seguiu todos os trâmites legais afirma o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Seinc).

A área em Bacabeira cumpriu os requisitos de infraestrutura básica para atender a demanda criada pela ZPE, dispostas no inciso IV do Art. 2º da Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009. A referida resolução estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de ZPEs, o que foi seguido pela Seinc.

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Estudos técnicos foram realizados, delimitando área total da ZPE proposta, a localização e coordenadas geográficas, além da planta e do memorial descritivo, conforme documentação disponibilizada pela Seinc durante vistorias ao local.

Além disso, durante as vistorias, foram verificadas as disponibilidades exigidas na Resolução CZPE Nº 2, de 15 de maio de 2009 tais como energia; transporte e logística.

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Critérios do edital seguiram a legislação

Os critério de pontuação da contratante, definidos no edital, são atos discricionários que cabem apenas à contratante e possuem respaldo no principio da razoabilidade, pois o tamanho da ZPE influencia o nível de responsabilidade e conhecimentos técnicos aplicados.

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Segundo o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, o critério de peso é discricionário da contratante e, por todos os requisitos técnicos exigidos pela norma aplicável, o fator técnico é preponderante. “As obrigações que serão assumidas pela empresa contratada são de grande responsabilidade, por isso a preocupação em garantir que os critérios técnicos tivessem preponderância”.

O secretário ressaltou que para a criação, implantação e alfandegamento de uma ZPE, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN nº 952/2009); a portaria da Receita Federal nº 3.518/2011; a Resolução CZPE nº 2/2009 dentre outras, possuem um viés voltado para a Engenharia, o que assegura que o edital está amparado legalmente.

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Por fim, o secretário Simplício Araújo afirmou que as críticas feitas ao edital não se sustentam, principalmente quando alguns setores afirmam que o edital não mencionava indicação da equipe técnica, apenas de coordenador técnico. “Uma simples leitura do edital desmonta essa tese pois o item 10.2.2.3 solicita a descrição da estrutura organizacional, com apresentação dos currículos da equipe técnica principal.

Fonte: Ascom

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