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Nordeste

MP denuncia presidente da Câmara de Imperatriz

O presidente da Câmara de Imperatriz, José Carlos Soares Barros, é alvo do Ministério Público devido à prorrogação indevida de licitação e suspeita de desvio de dinheiro público por meio de contratos de serviços de publicidade e de Buffet; além do presidente, foram denunciados a empresa Canal Comunicações LTDA e seu dono, Chafi Braide Júnior; a investigação demonstrou que o presidente da Câmara, em 2015, realizou processo de licitação que resultou na contratação da empresa Canal Comunicações pelo valor de R$ 640 mil

O presidente da Câmara de Imperatriz, José Carlos Soares Barros, é alvo do Ministério Público devido à prorrogação indevida de licitação e suspeita de desvio de dinheiro público por meio de contratos de serviços de publicidade e de Buffet; além do presidente, foram denunciados a empresa Canal Comunicações LTDA e seu dono, Chafi Braide Júnior; a investigação demonstrou que o presidente da Câmara, em 2015, realizou processo de licitação que resultou na contratação da empresa Canal Comunicações pelo valor de R$ 640 mil (Foto: Leonardo Lucena)
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Blog Marrapá - O presidente da Câmara de Imperatriz, José Carlos Soares Barros, é alvo do Ministério Público devido à prorrogação indevida de licitação e suspeita de desvio de dinheiro público por meio de contratos de serviços de publicidade e de Buffet. Além do presidente, foram denunciados a empresa Canal Comunicações LTDA e seu dono, Chafi Braide Júnior.

A investigação demonstrou que o presidente da Câmara, em 2015, realizou processo de licitação que resultou na contratação da empresa Canal Comunicações pelo valor de R$ 640 mil. Após um ano, José Carlos Barros renovou o contrato com a empresa por mais um ano sem realizar novo processo licitatório.

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O Ministério Público pede que os acusados sejam penalizados de acordo com as sanções listadas no artigo II da Lei de Probidade Administrativa, que prevê perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano de forma solidária pelos acusados, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

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