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Nordeste

Pagamento de até R$853 mil a juízes do TJ-PE não foi autorizado pelo CNJ

Em um dos casos, uma juíza recebeu em novembro a quantia de R$ 853.002,43

(Foto: Divulgação)
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Por Tiago Angelo, do Conjur – O Tribunal de Justiça do Pernambuco admitiu que não obteve autorização do Conselho Nacional de Justiça para pagar a juízes e desembargadores da corte até 23 férias acumuladas de uma só vez. Em um dos casos, uma juíza recebeu em novembro a quantia de R$ 853.002,43, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.

De início, o tribunal estadual havia afirmado que o pagamento foi autorizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em decisão proferida no dia 10 de setembro. Martins negou que houvesse aval do CNJ e pediu esclarecimentos ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os pagamentos exorbitantes. 

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Em um esclarecimento que foi assinado nesta sexta-feira (20/12), Adalberto Afirma que de fato não houve autorização por parte do CNJ para que as quantias retroativas fossem pagas. 

“Na consulta encaminhada pelo TJ-PE para a Corregedoria Nacional do CNJ, ficou bastante claro que o senhor ministro corregedor Humberto Martins anotou que o pagamento de valores retroativos deverá observar o dispositivo no Provimento 64 e na Recomendação 31/18, para efeito de conferência de cálculos, não autorizando o pagamento de remuneração retroativa”, afirma o documento, assinado também pelo corregedor geral da Justiça de PE, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

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Como não houve anuência, o presidente afirma que a própria corte editou uma resolução permitindo o pagamento. “E em face da disponibilidade financeira, atendendo aos requerimentos de indenização por férias não gozadas por necessidade de serviço, operacionalizou o pagamento, zerando o passivo de férias”. 

Retroativo
Os valores altos dizem respeito ao pagamento de férias não gozadas pelos magistrados. O CNJ, no entanto, só havia deferido quitação de valor indenizatório referente a no máximo dois acúmulos, e não 23, como foi o caso. 

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Assim, por exemplo, durante o ano de 2017, o magistrado adquiriu o direito a gozar 60 dias de férias. Esses dias deveriam ser gozados nos 12 meses seguintes. Caso o magistrado não goze esses dias, por absoluta necessidade do serviço público, no ano de 2018, o tribunal poderá efetuar o pagamento da indenização desse período em 2018. 

Esse valor pode ser pago sem autorização prévia do CNJ, de acordo com fundamento na Resolução nº 133/11. No entanto, valores referentes a mais de dois acúmulos exigem a anuência do Conselho. 

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O próprio presidente do TJ-PE foi beneficiado pelos pagamentos. Ele recebeu R$ 311.100 líquidos em novembro, também segundo a Folha

Após o pedido de esclarecimentos, ficou definido que os pagamentos que ainda não foram quitados deverão ser suspensos até deliberação do CNJ, em procedimento próprio a ser devidamente instaurado e instruído pelo TJ-PE. 

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