PGR quer acabar com capelanias religiosas nas penitenciárias do Maranhão
Em ação no Supremo Tribunal Federal, Augusto Aras pede a quebra de contrato com os religiosos que atuam nas capelanias do Maranhão
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247 - Líderes religiosos que atuam há mais de 20 anos no sistema penitenciário e de segurança pública podem ser banidos do serviço. A controversa proposta vem do procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em ação no Supremo Tribunal Federal, Aras pede a quebra de contrato com os religiosos que atuam nas capelanias do Maranhão. No exercício de suas funções, os capelães prestam serviço de assistência religiosa a policiais, internos do sistema penitenciário e, agora mais recentemente, aos pacientes com Covid-19 nos hospitais da rede estadual.
O serviço existe no Maranhão desde 1947 e a nomeação é feita após seleção realizada pelas igrejas locais. Governadores de diferentes posições políticas como Roseana Sarney, Jackson Lago e Flávio Dino fizeram as nomeações mais recentes, mantendo uma tradição de trabalho religioso nas penitenciárias maranhenses e com os agentes das forças de segurança.
O texto de Aras desclassifica o trabalho dos capelães no Maranhão e aponta padres e pastores como “correligionários” que atuam “como forma de favorecimento, com fins pessoais ou eleitorais, sem maior apreço por sua qualificação profissional”.
Em 2018, ação similar que contestava o serviço dos religiosos no Maranhão foi considerada improcedente e rejeitada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Tradição
O serviço dos capelães no Governo do Maranhão existe há 74 anos e segue uma tradição de oferta de apoio espiritual a profissionais expostos a realidades exaustivas e estressantes, e aos internos do sistema prisional.
Registros em jornais locais dão conta da primeira nomeação, em 1947. Uma matéria do jornal O Estado do Maranhão, de setembro daquele ano, traz o seguinte trecho:
“Realizou-se a solenidade da instalação da capelania em data de 6 do fluente, com a presença do exmo. Governo do Estado, do representante do Exmo. e Revmo. Sr. Arcebispo Metropolitano, de vários sacerdotes, e representantes das demais autoridades, civis e militares”.
O texto traz, na sequência, o nome do primeiro capelão do estado: “foi empossado no cargo de capelão, o Revmo. Sr. Co. Artur Gonçalves, do Colendo Cabido Metropolitano”.
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