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Nordeste

Roseana Sarney vira ré por rombo de R$ 410 milhões no Maranhão

A ex-governadora Roseana Sarney é acusada pelo Ministério Público e pela Justiça de ter cometido 4 graves crimes pelos quais pode ser condenada a pelo menos 6 anos de prisão. O despacho da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leire, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, acatando denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), aponta que Roseana cometeu os crimes de peculato, prevaricação, fraude à administração fazendária e participação em organização criminosa que gerou um desfalque de R$ 410 milhões nos cofres públicos

SÃO LUÍS, MA - 09.01.2014: CRISE/PRESÍDIOS/MARANHÃO - A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, concedem entrevista após reunião em que definiram ações para resolver os problemas nos presídios do Esta (Foto: Leonardo Attuch)
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Do blog de John Cutrim A ex-governadora Roseana Sarney é acusada pelo Ministério Público e pela Justiça de ter cometido 4 graves crimes pelos quais pode ser condenada a pelo menos 6 anos de prisão. O despacho da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leire, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, acatando denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), aponta que Roseana cometeu os crimes de peculato, prevaricação, fraude à administração fazendária e participação em organização criminosa que gerou um desfalque de R$ 410 milhões nos cofres públicos.

Um advogado ouvido pelo Blog explicou que para peculato a pena varia de 2 a 12 anos; para prevaricação, de 3 meses a 1 anos; de fraude à administração fazendária, de 1 a 4 anos; e de integrar organização criminosa, de 3 a 8 anos.

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Roseana Sarney atribuiu a denúncia do MP a “perseguição política”, mas não expôs concretamente de quem poderia ter partido a iniciativa. Em entrevista o Promotor Paulo Roberto Ramos classificou as denúncias de graves e sustentou a lisura técnica do processo.

Roseana e os demais réus tem agora prazo de 10 dias para contestar as acusações do Ministério Público acolhidas pela Justiça.

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ACUSAÇÕES

A ex-governadora Roseana Sarney e outro ex-gestores são acusados de prática criminosa por provocar um rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos. A denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) responsabiliza ela e outros ex-servidores pelo esquema fraudulento na Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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O Poder Judiciário aceitou, nesta sexta-feira, 4, a denúncia do Ministério Público do Maranhão contra os dez membros da organização criminosa que concederam compensações ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Além de Roseana Sarney, os réus da ação penal são o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

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A denúncia foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no dia 21 de outubro. A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leire, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, recebeu a denúncia, reconhecendo o preenchimento dos requisitos formais do Código de Processo Penal.

De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.

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