CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Nordeste

TRF mantém bloqueado bens de ex-adjunto de Murad

O Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de todos os 13 acusados de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 unidades de saúde; o ex-secretário adjunto de Saneamento da Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad, Jorge Luiz Pereira Mendes, recorreu da decisão, mas teve o pedido negado

O Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de todos os 13 acusados de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 unidades de saúde; o ex-secretário adjunto de Saneamento da Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad, Jorge Luiz Pereira Mendes, recorreu da decisão, mas teve o pedido negado (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

blog do Raimundo Garrone - O Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de todos os 13 acusados de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 unidades de saúde. O ex-secretário adjunto de Saneamento da Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad, Jorge Luiz Pereira Mendes, recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.

No agravo de instrumento enviado por Jorge Luiz à Justiça Federal, ele pedia a extinção do bloqueio e que a matéria fosse analisada pela Justiça Estadual e não pela Justiça Federal. O juiz federal Pablo Zuniga Dourado reafirmou a competência federal na ação, que já havia embasado o processo inicial, e manteve o bloqueio de bens.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Jorge Luiz alegava que a indisponibilidade dos bens foi feita sem ouvir as partes envolvidas e que estava com dificuldades de pagar suas contas pessoais e outras obrigações devido ao valor do bloqueio, que inclui além do dano estimado aos cofres públicos multa totalizando R$ 17,5 milhões.

O juiz federal ressaltou que na medida de indisponibilidade de bens as partes podem ser ouvidas posteriormente por se tratar de medida liminar. Ele apenas limitou o valor do bloqueio para R$ 8.763.101,12. O juiz federal explicou que neste momento processual a indisponibilidade deverá recair de forma equitativa sobre todos, mas que não cabe bloqueio de valores relativos à multa.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO