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Sudeste

Agente da ditadura, sargento ‘camarão’ vira réu por tortura, sequestro e estupro na Casa da Morte

O Tribunal Regional da 2ª Região aceitou recurso do MP e transformou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, em réu por sequestro qualificado e estupro de Inês Etienne Romeu na chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), durante o regime militar

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247 - Pela primeira vez a segunda instância da Justiça brasileira reconhece que a Lei de Anistia não protege o crime de tortura e aceita o recurso do Ministério Público Federal (MPF) de Petrópolis, no Rio de Janeiro, contra o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão” por sequestro qualificado e estupro de Inês Etienne Romeu na chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), durante o regime militar.

Por dois votos a um, a 1ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região aceitou recurso contra a decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis de rejeitar a denúncia sob o argumento de que os crimes do militar estavam sob a proteção da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), assim a extinguindo a possibilidade de punição pois os crimes estariam prescritos desde 1983.

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O imóvel conhecido como Casa da Morte era o Centro de Informações do Exército (CIE) e foi usado como aparelho clandestino de tortura no período do regime militar. Inês Etienne Romeu foi a única prisioneira política a sair viva do local e identificar a casa.

“Ao menos 18 pessoas foram assassinadas ali e seus corpos permanecem desaparecidos. Além do depoimento de Inês Etienne Romeu e outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e tortura praticados contra Inês por servidores militares entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971 na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100)”, denuncia o MPF.

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