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Antecipar execução de pena aumentará injustiças, diz Defensoria do Rio

O entendimento do STF, considerando constitucional a execução antecipada da pena e a consequente prisão do condenado antes da decisão condenatória final, “vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro e terá impacto maior sobre a população vulnerável do País”, diz a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ); em nota oficial, a Defensoria Pública lamenta a decisão, tomada pelo Supremo; “A antecipação da execução da pena vai gerar injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores.”

2014.10.13 - Canoas/RS/Brasil - Vistoria do governador no Presídio Central. | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21.com.br (Foto: Leonardo Lucena)
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Nielmar de Oliveira – Repórter da Agência Brasil

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando constitucional a execução antecipada da pena e a consequente prisão do condenado antes da decisão condenatória final, “vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro e terá impacto maior sobre a população vulnerável do país”, diz a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).

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Em nota oficial, a Defensoria Pública lamenta a decisão, tomada pelo Supremo na última quarta-feira (5). O placar foi apertado: 6 votos a 5. De acordo com o texto, a execução da pena de prisão antes do chamado trânsito em julgado da decisão condenatória foi questionada em duas ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), na qual a Defensoria Pública do Rio ingressou como amicus curie, ou seja, parte interessada.

Para a defensoria, a execução antecipada da pena acarretará o agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes. “A antecipação da execução da pena vai gerar injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores.”

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Na sustentação ao Supremo, a DPRJ ressaltou que 41% dos recursos que interpôs junto ao Superior Tribunal de Justiça para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela defensoria tiveram resultado positivo.

A nota ressalta ainda o fato de que outras entidades que atuaram no processo foram na mesma direção, citando o caso especifico do advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, que refutou a alegação de que o objetivo das ações declaratórias de constitucionalidade seria favorecer réus de colarinho branco. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou Lins e Silva em sua alegação.

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Já o advogado do PEN, Antônio Carlos de Almeida Castro, argumentou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de 2ª instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Para Almeida castro, “a manutenção dessa posição se contrapõe a outra decisão do STF que reconhece que o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais”.

A decisão do STF ocorreu em caráter liminar, o que significa que ainda haverá o julgamento do mérito.

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