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Caso Patrícia Acioli: TJ-RJ mantém prisão de réus

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio d deferiu o pedido do Ministério Público de renovação da permanência do tenente-coronel da Polícia Militar Claudio Luiz da Silva Oliveira e do tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia; os réus são acusados de mandantes da emboscada e do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta com 21 tiros, no dia 11 de agosto de 2011

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio d deferiu o pedido do Ministério Público de renovação da permanência do tenente-coronel da Polícia Militar Claudio Luiz da Silva Oliveira e do tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia; os réus são acusados de mandantes da emboscada e do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta com 21 tiros, no dia 11 de agosto de 2011 (Foto: Leonardo Lucena)
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Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido do Ministério Público de renovação da permanência do tenente-coronel da Polícia Militar Claudio Luiz da Silva Oliveira e do tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia.

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Os réus são acusados de mandantes da emboscada e assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta com 21 tiros, quando deixou o Fórum de São Gonçalo e foi morta na porta de casa, em um condomínio na região oceânica de Niterói, no dia 11 de agosto de 2011.

Os dois militares ainda não foram a julgamento. Eles são acusados como os principais acusados do crime: o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, que comandava o 7º Batalhão de Polícia Militar (São Gonçalo) na época do assassinato e teria sido o mandante do assassinato da juíza; e o tenente Daniel dos Santos Benitez, que chefiava diretamente o grupo de PMs acusados do crime.

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De acordo com a decisão, foi prorrogada a permanência dos dois oficiais em presídio federal pelo prazo de 180 dias tendo em vista não só a periculosidade dos presos, mas também a possível ingerência sobre agentes e órgãos de segurança pública do estado.

"Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório", informou a decisão. Por medida de segurança, o Tribunal de Justiça não divulga mais o nome dos juízes que atuam em varas criminais.

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Ainda na decisão, foi indeferido o pedido, feito pela defesa do réu Claudio Oliveira, de transferência para um presídio do estado do Rio de Janeiro.

 

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