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Sudeste

Com mais uma condenação, penas de Cabral somam 216 anos de prisão

O ex-governador foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas a 18 anos de prisão em razão de contratos possivelmente fraudados com empresas de fornecimento de alimentação para escolas da rede estadual de educação e de alimentação para detentos do estado; foi a 10ª condenação de Cabral na primeira instância e as penas somadas chegam a 216 anos

(Foto: Tânia Rêgo - ABR)
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Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O ex-governador foi condenado nesta terça-feira (30) pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a uma pena de 18 anos de reclusão em razão de contratos firmados e, possivelmente, fraudados com empresas de fornecimento de alimentação para escolas da rede estadual de educação e de alimentação para os detentos do sistema penitenciário do Rio. Esta foi a 10ª condenação de Cabral na primeira instância e as penas somadas chegam a 216 anos e 6 meses de reclusão.

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A Operação Ratatouille é um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Na denúncia, oferecida Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria liderado uma organização criminosa que recebeu propina de R$ 16,7 milhões de empresas do ramo da alimentação.

De acordo com a acusação, os recursos foram pagos pelas empresas Masan e Milano. Ambas são fornecedoras de merenda escolar e alimentação para presídios de propriedade do empresário Marco Antônio de Luca. O empresário recebeu uma pena de 32 anos de reclusão.

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Outro acusado de participação no esquema de Cabral, Luiz Carlos Bezerra, foi condenado na mesma ação a 5 anos e 6 meses de reclusão.

“Quanto aos motivos que levaram [Cabral] à prática criminosa, se se pensar que a corrupção é crime formal, a obtenção de dinheiro ilícito, em grande escala, pode não ser elementar do crime. De qualquer forma, nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas. As circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das altas cifras envolvidas, por vezes, são perturbadoras e revelam desprezo pelas instituições públicas”, escreveu Bretas em sua decisão.

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