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Conjur avalia que ação de Bretas foi o "maior ataque à advocacia" já visto no País

O portal lembra ainda que o ataque gerou forte reação da comunidade jurídica

Juiz Marcelo Bretas (Foto: Fernando Frazão/Ag.Brasil)
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Por Rafa Santos, do Conjur – No maior ataque à advocacia registrado no país, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou na quarta-feira (9/9) o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em escritórios e casas de ad. A ordem assinada pelo juiz Marcelo Bretas é baseada na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.

Diniz já havia sido preso duas vezes e tentava emplacar um acordo de delação desde 2018, mas o trato só foi firmado, segundo a revista Época, depois que ele concordou em acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca do testemunho aos procuradores da operação ‘lava jato’, o delator foi libertado e ganhou o direito de ficar com US$ 1 milhão depositados no exterior.

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A investida foi justificada, segundo o MP, pelo fato de que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com "aquisições de carros e imóveis de luxo no país".

Um dos principais alvos do consórcio fluminense da ‘lava jato’, o advogado Cristiano Zanin enxergou na espetaculosa operação um ataque frontal e uma tentativa de retaliação. "É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela 'lava jato', as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas", afirmou Zanin em entrevista à ConJur.

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O ataque gerou forte reação da comunidade jurídica. A Corregedoria Nacional da OAB enviou ofício ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro; à Polícia Federal; e o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para que forneça, no prazo máximo de 15 dias, acesso integral dessas investigações, "para subsidiar a análise do caso".

Outro destaque importante foi a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Aos que já cumprem pena nessa situação, o Judiciário paulista deve fazer a devida correção.

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