Conselho de Ética arquiva processo contra Jean Wyllys
O pedido para investigar o deputado do Psol-RJ foi apresentado pelo PR com o argumento de que ele teria incorrido nos crimes de "apologia às drogas e perversão sexual"; à jornalista Leda Nagle, o parlamentar foi perguntado sobre o que faria se o mundo tivesse para acabar; segundo a acusação, Wyllys respondeu que consumiria drogas ilícitas que nunca experimentou e teria relações sexuais com todas as pessoas que o desejassem
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Por Paulo Victor Chagas, repórter da Agência Brasil - O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (2) o processo por quebra de decoro parlamentar que tramitava na Casa contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). Por 8 votos a 3, os parlamentares do colegiado aprovaram o parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator do caso, recomendando o arquivamento.
O pedido para investigar Jean Wyllys foi apresentado pelo PR com o argumento de que ele teria incorrido nos crimes de "apologia às drogas e perversão sexual". Em entrevista à jornalista Leda Nagle, veiculada no Youtube, o deputado foi perguntado sobre o que faria se o mundo tivesse para acabar. Segundo a acusação, Jean Wyllys respondeu que consumiria drogas ilícitas que nunca experimentou e teria relações sexuais com todas as pessoas que o desejassem.
No parecer, Júlio Delgado concluiu pela inaptidão e ausência de justa causa na representação apresentada contra o parlamentar carioca. Segundo o relator, não houve condutas criminosas atribuídas ao representado, já que ele não praticou nenhuma "irregularidade grave" durante o exercício do mandato e nem afrontou as normas de boa conduta e respeito ao Parlamento.
Conselho de Ética
O Conselho de Ética, que tem 21 membros e respectivos suplentes, é o órgão responsável por instaurar processos disciplinares contra parlamentares que são denunciados por atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
O colegiado pode recomendar ou não punições, como censura oral, suspensã por seis meses ou até a perda definitiva de mandato. No caso de punições mais severas, o parecer do conselho também deve ser apreciado em plenário, em votação secreta.
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