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Didaticamente, Damous explica por que o impeachment atual é golpe

Ex-presidente da OAB-RJ, deputado federal pelo PT-RJ destaca que, "ao contrário do que dizem, o impeachment não é um processo estritamente político. É também e, sobretudo, um julgamento jurídico"; "Alguns sustentam que, como o impeachment está previsto na Constituição, não é o caso de golpe. Ledo engano. Se inexistir a prática de uma das hipóteses de crime de responsabilidade previstas na Constituição, é golpe sim", afirma

Ex-presidente da OAB-RJ, deputado federal pelo PT-RJ destaca que, "ao contrário do que dizem, o impeachment não é um processo estritamente político. É também e, sobretudo, um julgamento jurídico"; "Alguns sustentam que, como o impeachment está previsto na Constituição, não é o caso de golpe. Ledo engano. Se inexistir a prática de uma das hipóteses de crime de responsabilidade previstas na Constituição, é golpe sim", afirma (Foto: Gisele Federicce)
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247 – O advogado e deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) explica, didaticamente, em artigo na Folha neste sábado 12, por que o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff "é um golpe disfarçado".

"Ao contrário do que dizem, o impeachment não é um processo estritamente político. É também e, sobretudo, um julgamento jurídico. Dizer simplesmente que é uma 'questão política' significa rebaixá-lo a um jogo de vale-tudo, onde o Congresso poderia julgar contra a Constituição", destaca.

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O ex-presidente da OAB-RJ lembra que no regime de governo presidencialista, como é o nosso, o presidente "só pode ser destituído do cargo pela prática direta e dolosa de ato tipificado na lei como crime de responsabilidade. Ou crime comum, o que não vem ao caso."

"E isso nos leva à outra conclusão: alguns sustentam que, como o impeachment está previsto na Constituição, não é o caso de golpe. Ledo engano. Se inexistir a prática de uma das hipóteses de crime de responsabilidade previstas na Constituição, é golpe sim", afirma ele.

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Ele sustenta ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "violou o devido processo legal" ao usurpar competência do plenário ao admitir o pedido; ao violar o contraditório e a ampla defesa ao não ouvir a defesa da presidente Dilma; e ao ter praticado o ato "em desvio de finalidade, já que o fez por retaliação."

E destaca para o fato de que "as pedaladas fiscais", argumento utilizado para a deposição de Dilma, "é improcedente".

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Leia aqui a íntegra.

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