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Sudeste

Em meio à crise, Flávio Bolsonaro consegue proibir artistas de rua no metrô

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) considerou inconstitucional a Lei Estadual 8120/2018, que regulamentava performances artísticas em estações de barcas, trem e metrô . A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, após uma ação movida pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL)

(Foto: Ag. Senado | Reprodução)
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247 - O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) considerou inconstitucional a Lei Estadual 8120/2018, que regulamentava performances artísticas em estações de barcas, trem e metrô . A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, após uma ação movida pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL). A reportagem é do jornal O Globo. 

"A cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais", escreveu o desembargador Nagib Slaibi Filho, do Órgão Especial do TJ-RJ, no acórdão.

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Movida desde outubro por Flávio Bolsonaro, a ação direta de inconstitucionalidade questionava o fato da lei 8120/2018 estabelecer novas obrigações para as concessionárias responsáveis pelos serviços de transporte público no estado. De acordo com o parlamentar, apresentações de artistas de rua nos veículos poderiam representar risco para segurança e o bem-estar dos passageiros.

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