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Justiça não vai mais decretar falência da Avianca Brasil

Em surpreendente reviravolta, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) votaram e decidiram não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, cuja concessão está suspensa desde 21 de junho.

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247 - Em surpreendente reviravolta, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) votaram e decidiram não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, cuja concessão está suspensa desde 21 de junho.

A reportagem do jorna Folha de S. Paulo destaca que "em julho, quando o julgamento começou, 3 dos 5 membros da Câmara haviam votado a favor de decretar a insolvência da companhia: Ricardo Negrão (relator do caso), Sérgio Shimura e José Araldo Telles. Um deles, Mauricio Pessoa, votou contra, e o magistrado Paulo Roberto Brazil declarou-se impedido de votar."

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A matéria ainda sublinha que "o desembargador Alexandre Lazzarini, que entrou no julgamento no lugar de Brazil, manifestou-se contra decretar a insolvência da Avianca, sob o argumento de que o Tribunal não julgava um pedido de falência."

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