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Sudeste

Envolvidos em estupro de jovem são condenados a 15 anos de prisão

O TJ-RJ informou que dois dos três acusados de participar do estupro de uma adolescente na Comunidade do Barão, Zona Oeste do Rio, foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado; o terceiro envolvido está foragido da Justiça; o caso ganhou repercussão internacional às vésperas da Rio 2016; a adolescente foi incluída no programa de proteção do governo. Foram condenados os réus Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo

O TJ-RJ informou que dois dos três acusados de participar do estupro de uma adolescente na Comunidade do Barão, Zona Oeste do Rio, foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado; o terceiro envolvido está foragido da Justiça; o caso ganhou repercussão internacional às vésperas da Rio 2016; a adolescente foi incluída no programa de proteção do governo. Foram condenados os réus Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio 247 - O Tribunal de Justiça (TJ-RJ) informou que, nesta terça-feira (21), que dois dos três acusados de participar do estupro de uma adolescente na Comunidade do Barão, na Praça Seca, Zona Oeste do Rio, foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado. O terceiro envolvido está foragido da Justiça. O caso ganhou repercussão internacional às vésperas da Rio 2016. Inicialmente, havia suspeita de que a vítima, então com 16 anos, havia sido abusada sexualmente por mais de 30 homens, "o que acabou não se confirmando", segundo o TJ. A adolescente foi incluída no programa de proteção do governo. Foram condenados os réus Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo.

A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217- A, §1.º, do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente).   

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Houve desmembramento do processo em relação ao réu Moisés Camilo Lucena, vulgo Canário, uma vez que este, embora tenha sua prisão preventiva decretada, ainda não foi encontrado.

Em razão da necessidade do sigilo, determinado por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescente, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra dos atos processuais, o processo continua a tramitar em segredo de justiça.

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"Assim fica proibida a divulgação de notícias que contenham identificação da vítima adolescente, vedando-se fotografia, vídeos referência de nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome", reforça o juiz da 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, Aylton Cardoso Vasconcellos.

 

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