CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sudeste

Estado do Rio decide prorrogar suspensão das aulas presenciais até o dia 20 de agosto

Aulas presenciais em todo o estado do Rio de Janeiro continuam suspensas até o próximo dia 20 em função das medidas de distanciamento impostas pelo enfrentamento à pandemia do novo coronavírus

Ah, tá bom! - A educação trincada
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Akemi Nitahara, Agência Brasil - As aulas presenciais em escolas públicas e particulares em todo o estado do Rio de Janeiro permanecem suspensas até o dia 20 próximo, por causa de medidas de distanciamento impostas para combater a propagação da pandemia de covid-19. A determinação está em decreto publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial do estado.

O decreto inclui estabelecimentos de ensino superior e garante a manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação. A prefeitura do Rio de Janeiro informou que as escolas municipais da educação infantil e do ensino fundamental permanecem sem data para o retorno às aulas presenciais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em outro decreto, também publicado hoje, o governo do Rio de Janeiro autoriza a retomada antecipada de atividades práticas de cursos da área da saúde, “em instituições privadas de ensino superior, em especial, medicina, enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapia”.

O texto determina que, “durante as atividades práticas, fica a cargo de cada instituição de ensino superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S - a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em conformidade com os protocolos formulados” pela Secretaria de Educação.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O governo também determinou que todas as audiências públicas no âmbito da administração estadual ocorram “de forma exclusivamente virtual, em prestígio aos princípios da continuidade dos serviços da administração e da supremacia do interesse público”.

Academias

Também no Diário Oficial de hoje, foi publicada a lei nº 8.961, que autoriza a “suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados por alunos de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o período de isolamento social”. A decisão pela suspensão cabe ao usuário.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A lei suspende as cobranças feitas por débito automático ou cartão de crédito, além de postergar a data final de utilização dos pacotes adquiridos, sem ônus para o aluno. O usuário poderá decidir, ainda, pelo ressarcimento dos valores pagos durante o período em que o estabelecimento ficar fechado devido à pandemia.

Estão proibidas as multas por quebra de fidelidade aplicadas pelas academias aos consumidores que solicitarem o cancelamento ou mudança de plano, enquanto durar o isolamento social.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Na capital, as academias foram autorizadas a reabrir no dia 2 de julho, com agendamento de horário para os alunos.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO