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Janot: processo de privatização da Cedae é inconstitucional

A manifestação do procurador da República, Rodrigo Janot entregue nesta segunda-feira ao STF integra a ação direta de inconstitucionalidade movida pelos partidos PSOL e REDE; o processo tem relatoria do ministro Luis Roberto Barroso; "O estado de “calamidade financeira” decretado no Rio de Janeiro e o fato de a alienação da CEDAE ser objeto de termo de compromisso entre a União e o estado não convalidam a previsão legal nem justificam mitigação de normas constitucionais"

A manifestação do procurador da República, Rodrigo Janot entregue nesta segunda-feira ao STF integra a ação direta de inconstitucionalidade movida pelos partidos PSOL e REDE; o processo tem relatoria do ministro Luis Roberto Barroso; "O estado de “calamidade financeira” decretado no Rio de Janeiro e o fato de a alienação da CEDAE ser objeto de termo de compromisso entre a União e o estado não convalidam a previsão legal nem justificam mitigação de normas constitucionais" (Foto: Leonardo Lucena)
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Jornal do Brasil - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou o processo que autorizou a privatização da Cedae pelo governo do estado do Rio de Janeiro inconstitucional. A manifestação de Janot entregue nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) integra a ação direta de inconstitucionalidade movida pelos partidos PSOL e REDE. O processo tem relatoria do ministro Luis Roberto Barroso.

De acordo com a avaliação de Janot, a justificativa do governo do Rio para pedir a alienação das ações da empresa não validam juridicamente a venda.

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"O estado de “calamidade financeira” decretado no Rio de Janeiro e o fato de a alienação da CEDAE ser objeto de termo de compromisso entre a União e o estado não convalidam a previsão legal nem justificam mitigação de normas constitucionais. Considerando que a finalidade da alineação da CEDAE é incompatível com a Constituição da República, a Lei 7.529/2017 deve ser declarada inconstitucional", escreveu Janot.

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