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Sudeste

Jefferson recorre ao STF para cumprir pena em casa

Após criticar supostas regalias aos petistas na Papuda, ex-deputado, preso 100 dias depois que outros condenados, em uma penitenciária no mesmo estado onde mora, com direito a cela individual e ainda a "dieta alternativa" na cadeia, pede ao STF direito a prisão domiciliar; defesa afirma que "o estado de saúde do agravante é, sim, gravíssimo, ainda que esteja, em tese, 'controlado' sob o ponto de vista oncológico"

Após criticar supostas regalias aos petistas na Papuda, ex-deputado, preso 100 dias depois que outros condenados, em uma penitenciária no mesmo estado onde mora, com direito a cela individual e ainda a "dieta alternativa" na cadeia, pede ao STF direito a prisão domiciliar; defesa afirma que "o estado de saúde do agravante é, sim, gravíssimo, ainda que esteja, em tese, 'controlado' sob o ponto de vista oncológico" (Foto: Roberta Namour)
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Jornal do Brasil
Os advogados de Roberto Jefferson - condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e já cumprindo pena em regime semiaberto - entraram com agravo regimental, no Supremo Tribunal Federal, para tentar a reconsideração do despacho do ministro Joaquim Barbosa negando o pedido do delator do esquema do mensalão de ter direito a prisão domiciliar, em virtude de seu estado de saúde. A defesa afirma que "o estado de saúde do agravante é, sim, gravíssimo, ainda que esteja, em tese, 'controlado' sob o ponto de vista oncológico".

Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestara-se pela rejeição do pedido de prisão domiciliar de Jefferson, que alegava ter necessidade de cumprir a pena em casa por ter dieta especial, em face da operação de um câncer no pâncreas a que se submeteu, em 2012.

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A Divisão Médico Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro também já tinha dado parecer no sentido de que o condenado poderia ser acompanhado por clínico, e ter consultas periódicas em médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). E que não havia impedimentos para que a dieta e a medicação requerida pelo condenado fossem providas no regime semiaberto.

Com base nestes pareceres, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, negou, no último dia 21, a pretensão do sentenciado, que era o único dos condenados a penas de reclusão ainda em liberdade.

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O agravo

Os advogados Luiz Carlos Maranhão e Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos insistem, no recurso (agravo regimental) ao STF, que "embora não se constate, atualmente, qualquer 'doença neoplásica em atividade', este (Roberto Jefferson) apresenta doença crônica metabólica em razão do tratamento a que foi submetido". Eles citam o relatório médico segundo o qual o sentenciado é "portador de síndrome metabólica caracterizada por diabete mellitus tipo II, hipertensão arterial sistêmica e histórico de obesidade mórbida, tendo desenvolvido ainda deficiência nutricional crônica e anemia".

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Os advogados concluem não haver dúvida da "absoluta impossibilidade de qualquer estabelecimento prisional garantir os cuidados nutricionais e higiênicos minimamente necessários para que o requerente possa sobreviver, em razão de sua doença crônica metabólica".

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