Judiciário determina que 100% da frota de ônibus volte a operar na cidade de São Paulo
O TJ-SP deu um prazo de 48 horas para a Secretaria Municipal de Transportes disponibilizar 100% da frota de ônibus na capital paulista
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247 - O desembargador-relator Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (16) que 100% da frota de ônibus seja disponibilizada para circular na capital paulista. Foi dado um prazo de 48 horas para a Secretaria Municipal de Transportes acatar a decisão. A multa será de R$ 50 mil diários em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o texto da decisão, o desembargador afirmou que o pedido foi feito pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) por causa da aglomeração nos ônibus provocada pela redução da frota durante o isolamento social.
"Dado o contexto fático que evidencia a inadequação do serviço público prestado à conformação jurídica que lhe é dada, conclui-se pela irracionalidade na decisão administrativa de manter a redução da frota de ônibus, de forma que fica deferida a tutela antecipada para determinar o retorno da frota integral às ruas", afirmou o desembargador.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, disse em entrevista à GloboNews, que "a prefeitura discorda completamente" da decisão do desembargador.
"Nós estamos levantando qual o custo que a cidade teria. A expectativa é que seja mais de R$ 300 milhões do aumento de subsídio aqui na cidade de São Paulo para poder colocar em prática uma decisão como essa. É uma decisão, inclusive, que não foi apenas uma solicitação do sindicato dos trabalhadores, foi também uma solicitação do sindicato das empresas concessionárias, que é quem vai ganhar esses R$ 300 milhões a mais", disse o prefeito.
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