Judiciário do Rio diz que proposta de Pezão é absurda e inconstitucional
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, classificou nesta segunda-feira (7) de inconstitucionais e absurdas as propostas de ajuste das contas públicas sugeridas pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), na semana passada; o pacote prevê arroxo nas contas de toda a administração e redução nos repasses de verbas do Executivo para a Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas
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Rio 247 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, classificou nesta segunda-feira (7) de inconstitucionais e absurdas as propostas de ajuste das contas públicas sugeridas pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), na semana passada. O pacote prevê arroxo nas contas de toda a administração e redução nos repasses de verbas do Executivo para a Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas. As informações são de reportagem da Folha de S.Paulo.
"O magistrado especificamente à proposta que modifica a forma do repasse do chamado duodécimo aos poderes, que é basicamente a verba mensal que o Executivo envia para o custeio do Judiciário, Legislativo e demais órgãos dos três poderes.
Atualmente, o valor a ser repassado mensalmente a esses poderes é definido no orçamento anual do Estado. Todo o mês, um doze avos desse montante é repassado ao poder correspondente –por isso o nome duodécimo.
No pacote apresentado por Pezão na semana passada, havia a proposta de que o duodécimo fosse calculado com base na receita líquida corrente do governo naquele mês e não na proposta de orçamento aprovada no início do ano. Isso resultaria em redução do valor repassado pelo Executivo aos demais poderes.
Segundo Carvalho, a mudança coloca o Executivo em posição superior ao Judiciário, o que fere o princípio da separação e independência dos poderes, prevista na Constituição. Carvalho disse que o Estado trata o judiciário e demais poderes como uma autarquia estadual.
"Ainda que seja necessária a adoção de medidas emergenciais, não há como se aceitar que as propostas possam ferir princípios constitucionais que são a base do estado democrático de direito", disse Carvalho, durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça."
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