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Juiz que usou Porsche de Eike é afastado do cargo

A Corregedoria Regional da Justiça Federal investigará o juiz federal Flávio Roberto de Souza, titular, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para "apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado"; o juiz foi flagrado dirigindo um dos carros apreendidos do empresário e também havia determinado que um piano de Eike ficasse sob a guarda de um vizinho seu

A Corregedoria Regional da Justiça Federal investigará o juiz federal Flávio Roberto de Souza, titular, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para "apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado"; o juiz foi flagrado dirigindo um dos carros apreendidos do empresário e também havia determinado que um piano de Eike ficasse sob a guarda de um vizinho seu (Foto: Leonardo Lucena)
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Akemi Nitahara - Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado hoje (5) do cargo. A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que também vai abrir investigação para "apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado".

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A decisão foi tomada com base nos fatos colhidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, referente a atos relacionados aos processos criminais que envolvem o empresário Eike Batista e a outras ações judiciais. De acordo com o a assessoria do TRF2, o procedimento administrativo tramita sob sigilo.

O juiz foi flagrado dirigindo um dos carros apreendidos do empresário e também havia determinado que um piano de Eike ficasse sob a guarda de um vizinho seu. No último dia 26, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou o afastamento de Flávio Roberto de Souza de todos os processos que envolvam o empresário Eike Batista.

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E nessa terça-feira (3), o TRF2 declarou suspeição do juiz para o julgamento dos processos relativos a Eike Batista, em julgamento de exceção de suspeição apresentada pela defesa do empresário. Para o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, Flávio Roberto de Souza violou o Artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e feriu o princípio da imparcialidade do juiz

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