Justiça derruba aumento da tarifa de ônibus no RJ
Justiça do Rio revogou o decreto do ano passado que aumentou o valor da tarifa de ônibus de R$ 3 para R$ 3,40; a medida, no entanto, não tem efeito imediato e ainda cabem recursos; autor da ação, o advogado Bruno José Silvestre de Barros afirmou que a mudança "onera cada vez mais a população pobre"; o decreto municipal de 30 de dezembro de 2014 e, segundo o magistrado, o decreto é "no mínimo, estranho", pois o pedido de revisão de tarifa fora feito pelas concessionárias um dia antes, no dia 29 de dezembro
Rio 247 - A Justiça do Rio revogou, no último dia 17, o decreto do ano passado que aumentou o valor da tarifa de ônibus de R$ 3 para R$ 3,40 . A medida, no entanto, não tem efeito imediato e ainda cabem recursos. Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz informaram que vão recorrer.
Autor da ação popular, o advogado Bruno José Silvestre de Barros afirmou que a mudança "onera cada vez mais a população pobre". O Decreto Municipal 39.707 é de 30 de dezembro de 2014 . De acordo com o magistrado, o decreto é "no mínimo, estranho", pois o pedido de revisão de tarifa fora feito pelas concessionárias um dia antes, no dia 29 de dezembro.
"Ao que parece a municipalidade, sem questionar os argumentos expostos pelos réus [concessionárias], aceitou os valores por eles apresentados sem, igualmente, proceder à mencionada auditoria", diz o texto.
Em janeiro, o prefeito Eduardo Paes defendeu o novo valor. "É dinheiro da educação que não vamos usar no transporte dos alunos", justificou, durante a primeira detonação das obras de duplicação do Elevado do Joá, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.
O chefe do Executivo argumentou, ainda, que o reajuste maior do que o previsto é uma maneira de acelerar o processo de renovação da frota, aumentando o número de coletivos refrigerados.
Entre os réus, estão o município, o prefeito Eduardo Paes e as concessionárias de ônibus. Condenados em primeira instância, eles terão que pagar também as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.
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