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Sudeste

Justiça do Rio bloqueia bens de investigados por irregularidades em compras emergenciais

Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens de quatro investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação devido à pandemia, incluindo os do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos e do ex-subsecretário executivo Gabriel Neves

Profissionais da área da saúde examinam paciente com Covid-19. (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)
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Sputnik - A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (28) o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, do ex-subsecretário executivo Gabriel Neves, dos funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva, e da empresa Total Med.

Todos são investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para detecção da COVID-19, que custaram R$ 129,6 milhões, informou Agência Brasil.

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O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Bruno Bodart, aceitou o pedido de liminar do Ministério Público estadual e determinou a quebra do sigilo bancário da Total Med, no período de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de julho, além da quebra do sigilo fiscal, de janeiro de 2019 em diante.

Também foi aceito o pedido de compartilhamento dos dados obtidos em razão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Edmar, Gabriell, Gustavo e Derlan no processo em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

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O juiz determinou a suspensão de todas as notas de empenho e liquidações decorrentes dos processos de quatro contratos administrativos. Além da Total Med, o Estado está proibido de efetuar empenhos, liquidações e pagamentos para a execução de despesas com as empresas Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn, também investigadas na ação.

Os 70 mil testes rápidos recebidos da Total Med e estocados na Central de Armazenagem do Estado não poderão ser devolvidos até que ocorra a restituição integral dos valores pagos à empresa.

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De acordo com o juiz, a quebra de sigilo fiscal da Total Med permitirá examinar a compra dos testes rápidos, sua quantidade e fornecedor, bem como as especificações técnicas dos produtos, os preços praticados e a respectiva margem de lucro.

"Na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10,4 milhões", argumentou o juiz em sua decisão.

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