CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sudeste

Justiça Federal do Rio condena Eike Batista a 8 anos e 7 meses de prisão

O empresário Eike Batista foi condenado a 8 anos e 7 meses de prisão, e a pagar multa de R$ 82,829 milhões, por usar informações privilegiadas e por manipulação de mercado nas negociações com ativos da OSX

Brasília - O empresário Eike Batista fala na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que apura irregularidades no BNDES (Wilson Dias/Agência Brasil) (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - O empresário Eike Batista foi condenado a 8 anos e 7 meses de prisão, e a pagar multa de R$ 82,829 milhões, por usar informações privilegiadas e por manipulação de mercado nas negociações com ativos da OSX, empresa dona do estaleiro e do Porto de Açu, no antigo grupo EBX. A sentença, da juíza Rosália Monteiro Figueira, foi publicada hoje conforme a Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin), parte interessada no processo, iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação judicial foi iniciada em 2014. A reportagem é do portal UOL. 

As operações investigadas no processo ocorreram em 2013. Num dos casos, embora a decisão de manter na Ásia a plataforma FPSO OSX-2, destinada a produção de petróleo dos campos Tubarão, Tigre, Gato e Areia - operados pela petroleira OGX e que tinham reservas bem abaixo do esperado -, tenha sido tomada em reunião em 15 de abril de 2013, foi omitida de um comunicado ao mercado divulgado em 17 de maio de 2013.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Mesmo ciente dessa informação, o acusado continuou a lançar ao mercado perspectivas que, mais do que otimistas, mostraram-se fraudulentas", diz a sentença.

Segundo as investigações, isso induziu os investidores a erro. Enquanto isso, Eike "desfazia-se de suas ações da OGX (período de 24/05/2013 a 10/06/2013) e da OSX, em 19/04/2013, o que demonstrou a intenção do acusado de manipular o mercado de capitais".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Para a juíza, "a conduta típica está devidamente comprovada nos autos, não se verificando elementos capazes de afastar a ilicitude ou a culpabilidade" de Eike. "Portanto, sem provas nos autos capazes de excluir ou mesmo diminuir a culpabilidade, a conclusão judicial, à luz do acervo probatório, é pela condenação", diz a sentença.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO