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Sudeste

Justiça nega parte de ação para garantir direitos de trabalhadores olímpicos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e as empresas que atuam no evento não causem embaraço à fiscalização realizada por órgãos trabalhistas; medida é uma concessão parcial do mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro; o pedido de tutela antecipada, ocasionado por irregularidades constatadas na Olimpíada, não foi aceito pelo tribunal, que julgou o pedido de urgência uma pretensão óbvia de que se cumpra a lei, portanto, desnecessária

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e as empresas que atuam no evento não causem embaraço à fiscalização realizada por órgãos trabalhistas; medida é uma concessão parcial do mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro; o pedido de tutela antecipada, ocasionado por irregularidades constatadas na Olimpíada, não foi aceito pelo tribunal, que julgou o pedido de urgência uma pretensão óbvia de que se cumpra a lei, portanto, desnecessária (Foto: Romulo Faro)
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Flávia Villela - repórter da Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e as empresas que atuam no evento não causem embaraço à fiscalização realizada por órgãos trabalhistas. A medida é uma concessão parcial do mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

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O pedido de tutela antecipada, ocasionado por irregularidades constatadas na Olimpíada, não foi aceito pelo tribunal, que julgou o pedido de urgência uma pretensão óbvia de que se cumpra a lei, portanto, desnecessária.

A procuradora do trabalho Luciene Rezende Vasconcelos, uma das responsáveis pela ação, declarou que o indeferimento da tutela antecipada, que obrigaria as empresas a cumprirem a lei, representa um grande prejuízo a todos os trabalhadores "que diariamente vêem seus direitos desrespeitados pelas empresas que prestam serviço ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016" e que os prejuízos sofridos pelos trabalhadores durante a Paralimpíada ficarão sem o necessário respaldo da Justiça.

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Dos mais de 30 itens contidos na ação, foi acatada apenas a determinação de que as empresas e o Comitê apresentem documentos aos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aos procuradores do trabalho, na hora combinada, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento de cada uma das obrigações.

Durante a Olimpíada, inspeções e fiscalizações de órgãos trabalhistas encontraram trabalhadores expostos ao sol, sem assentos para descanso durante a jornada de trabalho, trabalhando em excesso de jornada, entre outras infrações à legislação trabalhista.

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Até o fechamento desta reportagem, o Comitê não havia se pronunciado a respeito da ação e das afirmações do MPT sobre descumprimento da legislação trabalhista por parte da entidade organizadora dos Jogos.

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