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Liminar judicial suspende processo eleitoral para reitoria da UFSCar

A 2ª Vara Federal de São Carlos (SP) suspendeu temporariamente a lista tríplice elaborada para a escolha da nova reitoria da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Uma das chapas denuncia violação de regulamento

UFSCar (Foto: Divulgação)
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247 - A 2ª Vara Federal de São Carlos (SP) suspendeu temporariamente a lista tríplice elaborada para a escolha da nova reitoria da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). De acordo com a decisão, "nesta análise preliminar, aparentemente todo o procedimento que antecedeu a formação da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral mostra-se questionável". 

A ação pede nulidade da lista tríplice com reitor e vice-reitor e que seja composta nova lista. Foi ajuizada pelos professores Fernando Manuel Araújo Moreira e Fernanda de Freitas Anibal. Os dois compunham a Chapa 1 Por uma UFSCar notável, que teve 10% dos votos, o menor percentual da eleição para a reitoria da universidade, de acordo com o site ACidade ON.

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Em entrevista à CBN São Carlos, o docente Adilson de Oliveira da chapa Juntos pela UFSCar disse que tentará, via Judiciário, a cassação da liminar.

Em setembro, a UFSCar divulgou o resultado da pesquisa apontando que a Chapa 2 Juntos pela UFSCar, representada pelo docente do departamento de Física Adilson Jesus Aparecido de Oliveira, foi escolhida com 66% dos votos.  

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De acordo com o regulamento no País, após a homologação de um resultado, o colégio eleitoral de uma determinada universidade elabora uma lista tríplice para ser apresentada ao presidente da República e este decidirá quem será o novo reitor. Analistas contrários a esta regra afirmam que ela fere a autonomia universitária. 

Tradicionalmente, as chapas perdedoras em pesquisa eleitoral não apresentam seus nomes para a formação da lista, apesar de terem esse direito. A lista acaba sendo composta somente por nomes dos integrantes da chapa vencedora.

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