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MP do Rio obtém na Justiça transferência de delegado preso da DAS para Bangu

O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio do Gaeco o, obteve na Justiça decisão que determina a transferência do delegado Fernando Cesar Magalhães Reis da carceragem da Divisão Anti-Sequestro (DAS) da Polícia Civil para a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII); ele é acusado de participar de uma organização criminosa composta por agentes da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), com a finalidade de extorquir empresários

O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio do Gaeco o, obteve na Justiça decisão que determina a transferência do delegado Fernando Cesar Magalhães Reis da carceragem da Divisão Anti-Sequestro (DAS) da Polícia Civil para a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII); ele é acusado de participar de uma organização criminosa composta por agentes da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), com a finalidade de extorquir empresários (Foto: Leonardo Lucena)
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Jornal do Brasil - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado, obteve na Justiça decisão que determina a transferência do delegado Fernando Cesar Magalhães Reis da carceragem da Divisão Anti-Sequestro (DAS) da Polícia Civil para a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII). A decisão é da juíza Maria Izabel Brito Penna.

Fernando Reis foi preso preventivamente na última quarta-feira (01/04), em sua residência, durante desdobramento da Operação Hiena. Ele é acusado de participar de uma organização criminosa composta por agentes da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), com a finalidade de extorquir empresários. Na ocasião, também foi preso o perito criminal José Afonso Garcia Alvernaz. Nesta segunda (06), o inspetor José Luiz Fernandes Alves, alvo foragido da operação, se entregou às autoridades.

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O delegado havia sido encaminhado às dependências da DAS pela Corregedoria Interna da Polícia Civil, no mesmo dia em que foi preso. Além de criar privilégio injustificado, a decisão contraria uma resolução conjunta que estabelece: "Os presos que se enquadram na previsão do art. 295 do Código de Processo Penal são recepcionados pela cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (sexo masculino) e pelo presídio Nelson Hungria (sexo feminino)".

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