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Sudeste

MP pede suspensão da cobrança do IPTU no Rio

O MP-RJ, entrou com ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, para que o município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018; de acordo com o final da inscrição, a cota única com desconto do IPTU ou a primeira parcela vence entre os dia 7 e 8 de fevereiro; o ajuste do IPTU no Rio já havia sido discutido em ação de vereadores do município; a suspensão da cobrança acabou derrubada em dezembro pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF

O MP-RJ, entrou com ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, para que o município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018; de acordo com o final da inscrição, a cota única com desconto do IPTU ou a primeira parcela vence entre os dia 7 e 8 de fevereiro; o ajuste do IPTU no Rio já havia sido discutido em ação de vereadores do município; a suspensão da cobrança acabou derrubada em dezembro pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Foto: Leonardo Lucena)
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Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro, entrou com ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, para que o município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018.

De acordo com o final da inscrição, a cota única com desconto do IPTU ou a primeira parcela vence entre os dia 7 e 8 de fevereiro. O ajuste do IPTU no Rio já havia sido discutido em ação de vereadores do município. A suspensão da cobrança acabou derrubada em dezembro pela ministra Cármen Lúcia , presidente do Supremo Tribunal Federal.

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De acordo com a ação, o reajuste efetuado este ano nos valores venais de milhares de imóveis da cidade e que gerou aumento imediato do imposto é inconstitucional e abusivo. Para a elaboração da ação, o MP utilizou como base diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria.

A cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para arcar com a quitação do tributo. O reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza elevado grau de “insuportabilidade econômico-financeira do contribuinte”, resultando em apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco, descreveu o MP na ação.

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De acordo com o documento do MP, não se deve considerar viável a correção de uma suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez, surpreendendo o contribuinte com a imposição abrupta de pagamento de imposto de valor extremamente elevado, já que em média o reajuste do IPTU foi de 100%.

Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, a prefeitura terá de cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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Procurada, até o fechamento da matéria a prefeitura do Rio não se pronunciou sobre a ação do Ministério Público estadual.

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