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MPF pede condenação de Cabral no processo da Operação Calicute

O MPF pediu a condenação do ex-governador Sérgio Cabral por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa; peemedebista é acusado de solicitar e receber vantagens indevidas da empreiteira Andrade Gutierrez, em obras como a expansão do Metrô, as duas reformas do Maracanã (para o Pan 2007 e a Copa de 2014), do PAC das Favelas e da construção do Arco Metropolitano; ele também é acusado de lavar dinheiro por meio de estratégias como a compra de joias MPF também pede a condenação da esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, e de outros 11 réus

Sergio Cabral  (Foto: Leonardo Lucena)
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Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quarta-feira (26) a condenação do ex-governador Sérgio Cabral por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa. O pedido foi encaminhado à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nas alegações finais do processo da Operação Calicute. 

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Cabral é acusado de solicitar e receber vantagens indevidas da empreiteira Andrade Gutierrez, em obras como a expansão do Metrô, as duas reformas do Maracanã (para o Pan 2007 e a Copa de 2014), do PAC das Favelas e da construção do Arco Metropolitano. Ele também é acusado de lavar dinheiro por meio de estratégias como a compra de joias.

O MPF também pede a condenação da esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, pelos crimes de lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

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Dos outros 11 réus, o MPF pede condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa para Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Emanuel Miranda e Wagner Jordão e condenação por lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa para Luiz Carlos Bezerra, Pedro Ramos de Miranda, Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, José Orlando Rabelo, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim Borges e Luiz Alexandre Igaraya.

Além da condenação à prisão, o MPF requer a perda dos produtos e proveitos dos crimes, o arbitramento do dano mínimo a ser revertido em favor da União e do estado do Rio de Janeiro e a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena de prisão.

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A defesa de Cabral não foi localizada até o fechamento desta matéria.

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