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Sudeste

MPF recomenda que governo não venda Palácio Capanema, no Rio de Janeiro

O MPF sugeriu que o governo Bolsonaro deixe de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal transação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional

Palácio Capanema (Foto: Tomaz Silva)
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Conjur - O Ministério Público Federal recomendou à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia que deixem de colocar à venda o Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro.

Além disso, o MPF sugeriu que o governo Jair Bolsonaro deixe de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal transação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional.

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O prédio é considerado um marco da arquitetura modernista. A equipe que o projetou foi composta por Lucio Costa, Carlos Leão, Oscar Niemeyer, Affonso Eduardo Reidy, Ernani Vasconcellos e Jorge Machado Moreira, com a consultoria do arquiteto franco-suíço Le Corbusier.

O MPF requisitou ainda que seja encaminhada resposta em prazo máximo de 60 dias acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação emitida. Para a expedição de tal recomendação, o MPF considerou procedimento preparatório instaurado a partir de representação que noticiava a possível venda do Palácio Gustavo Capanema em um "feirão de imóveis" promovido pela União.

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Tal possibilidade foi amplamente noticiada por diversos meios de comunicação, que afirmavam também as intenções da União de vender inúmeros outros imóveis na cidade do Rio de Janeiro.

Em resposta, a Secretaria de Desestatização, Desinvestimentos e Mercado informou que não há nenhum edital aberto para a alienação do Palácio Capanema nem de nenhum outro edifício tombado. Porém, o órgão declarou que, no formato da proposta de aquisição de imóveis, é possível que qualquer parte interessada na compra de imóveis públicos faça propostas a qualquer momento, sem a necessidade de edital prévio.

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O MPF baseou-se da legislação vigente, que impede a venda a particulares de bens tombados (artigo 11 do Decreto-lei 25/1937). Considerou-se ainda o fato da Constituição Brasileira estipular que o Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por diversos meios.

No caso, destaca-se o valor histórico e cultural do Palácio Capanema, reconhecido pelo Iphan em tombamento do ano de 1948, assim como o reconhecimento pela Unesco como patrimônio mundial em 1996, por sua arquitetura e paisagismo impactantes, edificados por profissionais de renome, além do fato de o prédio conter diversas obras de arte brasileiras de valor inestimável. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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