MPF-RJ denuncia empresa por crime de poluição na Baía de Guanabara
O Ministério Público Federal (MPF-RJ) denunciou a empresa Locar Guindastes e Transportes Intermodais S.A. e seu administrador, o empresário Júlio Eduardo Simões, pelo lançamento não autorizado de resíduos sólidos e líquidos na Baía de Guanabara; em maio de 2015, peritos do Núcleo de Criminalística da PF compareceram ao local e constataram que a atividade principal da empresa é a locação de balsas para a indústria marítima; segundo as investigações, toda a área ocupada pelas embarcações não possuía canalização para o recolhimento de águas pluviais; peritos também confirmaram o lançamento de lixo e resíduos na baia, na área da empresa; as penas variam de um a cinco anos de reclusão
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Rio 247 - O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) denunciou a empresa Locar Guindastes e Transportes Intermodais S.A. e seu administrador, o empresário Júlio Eduardo Simões, pelo lançamento não autorizado de resíduos sólidos e líquidos na Baía de Guanabara.
De acordo com as investigações, o inquérito policial instaurado, em março de 2014, uma embarcação situada junto às dependências da empresa foi vista na Ilha do Governador despejando lixo junto à Baia de Guanabara.
Em maio de 2015, os peritos criminais do Núcleo de Criminalística da Polícia Federal compareceram ao local, ocasião em que constataram que a atividade principal da empresa é a locação de balsas para a indústria marítima e que toda a área ocupada pelas embarcações não possuía canalização para o recolhimento de águas pluviais. Os peritos também confirmaram o lançamento de lixo e resíduos na baia, na área da empresa.
Além de não possuir essa canalização, a Locar Guindastes não possuía qualquer barreira física entre os limites da empresa e a Baía de Guanabara que pudesse reter o descarte de sujidade no mar. Esse fator é ainda mais grave pelo fato de existirem várias caçambas com lixo deixado a céu aberto, e bombonas de óleo, que não estavam estocadas corretamente e poderiam vir a liberar poluentes para o mar (chorume e óleo), e para o lençol freático.
O MPF acusa ainda a empresa pela edificação não autorizada sobre área de preservação ambiental permanente, na Praia da Ribeira, causando, com isso, dentre outros efeitos, a supressão de vegetação, a compactação e diminuição da fertilidade do solo, danos à fauna a partir da remoção da vegetação. Há ainda a possibilidade de impactos na fauna marinha, devido às alterações negativas nas condições de abrigo e nas fontes de alimento e água, alteração da percepção ambiental da paisagem, pela modificação de suas formas e funções originais.
Os crimes denunciados estão previstos na Lei 9.605/98 e suas penas variam de 1 a 5 anos de reclusão.
*Com assessoria
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