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Sudeste

MPRJ impõe derrota acachapante ao lavajatismo e faz justiça com advogados vítimas de abusos

Promotor emitiu parecer requerendo a total anulação das medidas arbitrárias, abusivas e inconstitucionais adotadas contra 11 escritórios de advocacia

Marcelo Bretas (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Agenda do Poder - Os abusos e ilegalidades cometidas pelo lavatismo em território fluminense, por parte do desembargador Marcelo Bretas, acabam de sofrer definitiva e acachapante derrota e desmoralização. Em nome do Ministério Público do Rio de Janeiro, o promotor de Justiça Alexandre Murilo Graça emitiu parecer requerendo a total anulação das medidas arbitrárias, abusivas e inconstitucionais adotadas pelo desembargador, a partir de 2018, contra 11 escritórios de advocacia que foram contratados para representar interesses juridicos e legais da Fecomércio-RJ.

Com base em delação premiada considerada falsa, sem qualquer componente de prova, estes escritórios foram acusados por Marcelo Bretas de recebimento de propina, tiveram suas sedes invadidas sem base legal, em profundo desrespeito aos direitos constitucionais da advocacia, e suas reputações atacadas publicamente, com utilização de notícias falsas reproduzidas na imprensa por influência do magistrado.

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O STF havia imposto a Marcelo Bretas e às operações da Lava Jato no Rio duas derrotas definitivas: primeiramente, considerou o juiz federal incompetente para tratar de um caso afeito unicamente à justiça estadual; além disso, apontou a inexistência de provas contra os advogados e um abuso inominável a invasão de seus escritórios de trabalho e de duas residências, em busca de evidências jamais encontradas, por inexistentes.

Na decisão de hoje, o promotor público lembra: "a Suprema Corte entendeu serem ilegais as medidas cautelares deferidas, sob o fundamento de que são amplas e inespecíficas as medidas de busca e apreensão deflagradas contra os advogados, caracterizando, por consequência (…) a violação às prerrogativas da advocacia; assim como o cumprimento da medida na residência de Desembargadores Federais". 

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Segundo o Ministério Público, “revela-se cristalina a total ausência de irregularidades nas contratações e subcontratações realizadas, e que os honorários advocatícios auferidos por Basílio e Notini Advogados e Basílio Advogados decorreram de efetivos serviços prestados pelos seus advogados, com a devida emissão de notas fiscais que comprovam a legalidade do procedimento, não infringindo sequer qualquer norma de natureza fiscal que pudesse vir a ser aventada". 

A mesma conclusão estende-se a todos os demais advogados e seus escritórios.

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Diz ainda a promotoria que o “Juízo assinalou que após tantos anos de colaboração espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, há irrazoabilidade no prazo da presente investigação, tendo concluído que é necessária obediência ao princípio da razoabilidade sob pena dos investigados se tornarem objeto de ‘investigação eterna’.

Segundo o requerimento do MP-RJ, conforme a decisão do STF “o julgado não se limitou a declarar a incompetência da Autoridade Judicante, mas ressaltou a ilegalidade das medidas de busca e apreensão em razão da inobservância dos requisitos e garantias legais e constitucionais, o que traz como consequência a inadmissibilidade das provas delas derivadas, tais como a extração de dados dos aparelhos eletrônicos, de telefonia móvel, pendrives e tablets que foram apreendidos".

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E conclui o promotor público, restabelecendo em definitivo condenação dos abusos do juiz federal Marcelo Bretas e dos agentes da Lava Jato no Rio: "ante o exposto, diante da Douta Decisão do Supremo Tribunal Federal, não havendo qualquer linha investigativa que não esteja maculada com o vício da ilicitude, requer o Ministério Público o ARQUIVAMENTO do presente procedimento com fundamento da ausência de lastro mínimo probatório para o exercício da ação penal".

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