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Negada transferência de policial acusado de matar Marielle Franco

Ministra Rosa Weber, do STF, negou o pedido da defesa do PM Ronnie Lessa para retornar ao presídio do Rio de Janeiro. Segundo a ministra, a decisão que determinou a transferência do policial para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) foi devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade que justifique a liminar

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Conjur - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da  defesa do policial militar Ronnie Lessa para retornar ao presídio do Rio  de Janeiro. Segundo a ministra, a decisão que determinou a  transferência do policial para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN)  foi devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade que justifique a  liminar.

Lessa foi denunciado pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e  do motorista Anderson Gomes. Por determinação da 4ª Vara Criminal do  Rio de Janeiro, foi transferido do Rio para Mossoró. No Habeas Corpus, a  defesa alegou que a transferência é ilegal e se baseia, entre outros  pontos, nos vínculos de amizade de Lessa com agentes policiais.

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Mas,  segundo a ministra Rosa Weber, as instâncias ordinárias justificaram a  medida com base no interesse da segurança pública, a partir de indícios  de que Lessa teria participação em organização criminosa na Zona Oeste  do Rio, com envolvimento em tráfico de armas, exploração de  caça-níqueis, grupos de extermínio e ligação com milícias supostamente  compostas por policiais militares da ativa.

Foi encontrada grande  quantidade de armas desmontadas, inclusive fuzis, guardadas a mando de  Ronnie Lessa, quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão.  Rosa Weber ressaltou também que as decisões anteriores fundamentaram a  manutenção da transferência na possível motivação política dos  crimes praticados e no apontado risco de cometimentos de outros  atentados, de acesso facilitado a integrantes das Polícias Civil e  Militar, de ameaça a testemunhas e de prejuízo à instrução criminal. 

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Em  sua decisão, a ministra destacou que a transferência para presídio  federal de segurança máxima se dá em casos excepcionais, previstos na  Lei 11.671/2008 e regulamentados pelo Decreto 6.877/2009. Ela reforçou  seu entendimento de que esses estabelecimentos “constituem remédio  amargo, mas necessário e válido”, pois foram concebidos para isolar  presos de alta periculosidade e rejeitou o argumento de que Lessa  estaria sendo submetido a constrangimento ilegal em decorrência  de ilegalidade ou abuso de poder do Juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de  Janeiro. 

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