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Sudeste

OAB-RJ afirma que juiz eleitoral está violando direito de defesa de Garotinho

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro impetrou nesta terça-feira (1º/8) mandado de segurança contra os atos do juiz Eleitoral que toca os processos do ex-governador Anthony Garotinho (PR); segundo a entidade, o magistrado Ralph Machado Manhães Junior vem impedindo a defesa do político, feita pelo advogado Rafael Faria, de exercer livremente suas atividades

garotinho (Foto: Giuliana Miranda)
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Por Sérgio Rodas, na revista Consultor Jurídico

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro impetrou nesta terça-feira (1º/8) mandado de segurança contra os atos do juiz Eleitoral que toca os processos do ex-governador Anthony Garotinho (PR). Segundo a entidade, o magistrado Ralph Machado Manhães Junior vem impedindo a defesa do político, feita pelo advogado Rafael Faria, de exercer livremente suas atividades.

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Garotinho é acusado de ter usado o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos nas eleições municipais em 2016. Na época, a mulher dele, Rosinha Garotinho, era a prefeita da cidade, candidata à reeleição.

Rafael Faria disse à ConJur que o ex-governador está sendo vítima de lawfare. O termo define o uso do Direito como arma para deslegitimar ou incapacitar um inimigo. Isso porque Manhães Junior estaria querendo “atropelar a marcha processual” sob o argumento de que o político age para procrastinar o caso. Para garantir o respeito às normas processuais, o advogado impetrou Habeas Corpus ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o pedido ainda não foi julgado.

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O prazo para Garotinho entregar suas alegações finais termina nesta terça, então Faria procurou a OAB-RJ. O presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o procurador do órgão Renato Teixeira de Sousa, ao lado de Faria, então impetraram MS contra as ordens do juiz eleitoral.

petição, eles alegam que Manhães Junior agiu de forma ilegal ao reduzir o prazo para a apresentação de alegações finais de 10 para cinco dias; ao iniciar essa contagem antes de ter o resultado de diligências requeridas pela defesa e ao determinar que os autos sejam encaminhados a um defensor dativo se os memoriais não foram protocolados ao fim desse período. Com isso, o juiz eleitoral viola o livre exercício da advocacia, garantia estabelecida pelo artigo 7º, inciso I, da Lei 8.906/94.

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Pelo risco de Garotinho ter sua defesa prejudicada, Bandeira, Sousa e Faria pedem liminar para que este advogado continue no caso, sem a nomeação de defensor dativo, e que os prazos processuais sejam suspensos até a juntada nos autos dos resultados das diligências pedidas pelo procurador do ex-governador.

Sem provas
Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho foram absolvidos, há duas semanas, da acusação de abuso de poder político pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A decisão deixa ambos elegíveis para cargos políticos. Na mesma ação foi absolvida a filha do casal, Clarissa Garotinho, deputada federal pelo PRB.

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Segundo o advogado da família Garotinho no caso, Maurício Costa, o tribunal decidiu que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para condenar os três pelas acusações.

Prisão de Garotinho
Anthony Garotinho foi preso no dia 16 de novembro de 2016 pela Polícia Federal, mas se sentiu mal e foi internado no Hospital Municipal Souza Aguiar. No dia 20 de novembro, foi submetido a um cateterismo. Logo após ser detido, ele teve um HC negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que viu tentativa de supressão de instância no pedido.

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Para a ministra Luciana Lóssio, só se pode questionar decisão de juiz de primeira instância no Tribunal Superior Eleitoral após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral. No dia seguinte à sua prisão, por decisão da Justiça, o ex-governador foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu.

A transferência foi filmada, mostrando Garotinho exaltado, gritando e se debatendo enquanto era contido pelos bombeiros que o levavam de maca para a ambulância (clique aqui para assistir ao vídeo). No dia 18 de novembro, a ministra do TSE Luciana Lóssio concedeu Habeas Corpus ao ex-governador e permitiu que ele fosse transferido da cadeia para um hospital particular.

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No dia seguinte, o TSE autorizou a prisão domiciliar de Garotinho e ele pôde ser transferido para o Quinta D'Or. Já no dia 21 de novembro, Anthony Garotinho pediu sua exoneração do cargo de secretário municipal de Campos dos Goytacazes. A prefeita da cidade é sua mulher, Rosinha Garotinho. A saída do ex-governador do posto, segundo o decreto que oficializa o ato, ocorreu por orientação médica.

Em 16 de maio, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu Habeas Corpus a Garotinho e suspendeu medidas cautelares que proibiam o político de se manifestar em seu blog ou falar à imprensa sobre o processo a que responde.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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