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OAB-RJ: Justiça não deve se contaminar por “paixões ideológicas”

A OAB-RJ, presidida por Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, divulgou nota repudiando a divulgação de grampos do juiz Sergio Moro, que atingem a presidente Dilma e o ex-presidente Lula; "É fundamental que o Poder Judiciário, sobretudo no atual cenário de forte acirramento de ânimos, aja estritamente de acordo com a Constituição e não se deixe contaminar por paixões ideológicas", diz o texto; "O procedimento do magistrado, típico dos estados policiais, coloca em risco a soberania nacional e deve ser repudiado, como seria em qualquer República democrática do mundo"

A OAB-RJ, presidida por Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, divulgou nota repudiando a divulgação de grampos do juiz Sergio Moro, que atingem a presidente Dilma e o ex-presidente Lula; "É fundamental que o Poder Judiciário, sobretudo no atual cenário de forte acirramento de ânimos, aja estritamente de acordo com a Constituição e não se deixe contaminar por paixões ideológicas", diz o texto; "O procedimento do magistrado, típico dos estados policiais, coloca em risco a soberania nacional e deve ser repudiado, como seria em qualquer República democrática do mundo" (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio 247 - A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou nota repudiando a divulgação de grampos ilegais do juiz Sergio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), em primeira instância jurídica. Os grampos atingem a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"É fundamental que o Poder Judiciário, sobretudo no atual cenário de forte acirramento de ânimos, aja estritamente de acordo com a Constituição e não se deixe contaminar por paixões ideológicas", diz a nota. Segundo o texto, é fundamental que o Poder Judiciário aja estritamente de acordo com a Constituição. "O procedimento do magistrado, típico dos estados policiais, coloca em risco a soberania nacional e deve ser repudiado, como seria em qualquer República democrática do mundo".

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A ilegalidade dos grampos também foi confirmada pelo Consultor Jurídico, em reportagem na qual se diz que "se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada". "No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal".

Outro fator salientado no Conjur é que, entre 12h17 e 12h18 desta quarta-feira (16), o juiz Sergio Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos.

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"Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a 'lava jato' e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo", diz um trecho da reportagem.

"Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente", comentou professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró Badaró ouvido pelo Conjur. "Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal."

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Confira, agora, a nota oficial da OAB-RJ:

No momento em que conversas privadas da atual presidente da República e suprema mandatária da nação, Dilma Rousseff, e do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva são alvos de grampo por parte de um juiz de primeira instância, com divulgação seletiva em órgãos da imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vem a público manifestar sua preocupação com a preservação da legalidade e dos pressupostos do Estado Democrático de Direito. O procedimento do magistrado, típico dos estados policiais, coloca em risco a soberania nacional e deve ser repudiado, como seria em qualquer República democrática do mundo.

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É fundamental que o Poder Judiciário, sobretudo no atual cenário de forte acirramento de ânimos, aja estritamente de acordo com a Constituição e não se deixe contaminar por paixões ideológicas. A serenidade deve prevalecer sobre a paixão política, de modo que as instituições sejam preservadas. A democracia foi reconquistada no país após muita luta, e não pode ser colocada em risco por ações voluntaristas de quem quer que seja. Os fins não justificam os meios.

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