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Sudeste

PF cumpre 21 mandados de prisão por desvios em verbas de merenda

Polícia Federal (PF) cumpre 21 mandados de prisão temporária na região metropolitana do Rio de Janeiro, contra suspeitos de desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar no estado; grupo é suspeito de criar um cartel criminoso de empresas do ramo alimentício e de prestação de serviços, para desviar os recursos públicos; esquema funcionava em municípios como o Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias

Polícia Federal (PF) cumpre 21 mandados de prisão temporária na região metropolitana do Rio de Janeiro, contra suspeitos de desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar no estado; grupo é suspeito de criar um cartel criminoso de empresas do ramo alimentício e de prestação de serviços, para desviar os recursos públicos; esquema funcionava em municípios como o Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias (Foto: Paulo Emílio)
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Vitor Abdala; repórter da Agência Brasil - Agentes da Polícia Federal (PF) cumprem 21 mandados de prisão temporária hoje (6) na região metropolitana do Rio de Janeiro, contra suspeitos de desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar no estado. Segundo a PF, o grupo é suspeito de criar um cartel criminoso de empresas do ramo alimentício e de prestação de serviços, para desviar os recursos públicos.

O grupo atua em municípios como o Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias. A chamada Operação Inópia também cumpre 30 mandados de busca e apreensão nessas cidades.

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Investigação da PF, em parceria com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e o Ministério Público Federal, identificou diversos procedimentos licitatórios viciados, com indícios de direcionamento das licitações, superfaturamento, corrupção, blindagem patrimonial, lavagem de dinheiro e uso de empresas constituídas em nome de "laranjas".

Eles serão indiciados por formação de cartel, crime de licitações e corrupção ativa, dentre outros. A PF não divulgou o nome dos presos, das empresas investigadas ou de seus sócios, que permanecerão em sigilo por determinação judicial.

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