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Prefeitura do Rio extingue dívida com a União

A regulamentação da lei que altera a indexação das dívidas dos Estados e municípios permitirá que a prefeitura do Rio de Janeiro zere totalmente sua dívida junto à União; Pela correção anterior, o município, comandado pelo prefeito Eduardo Paes, ainda teria de pagar R$ 6,2 bilhões, compromisso extinto com a nova lei; também poderão ser resgatados cerca de R$ 600 milhões depositados judicialmente ao longo de 2015

A regulamentação da lei que altera a indexação das dívidas dos Estados e municípios permitirá que a prefeitura do Rio de Janeiro zere totalmente sua dívida junto à União; Pela correção anterior, o município, comandado pelo prefeito Eduardo Paes, ainda teria de pagar R$ 6,2 bilhões, compromisso extinto com a nova lei; também poderão ser resgatados cerca de R$ 600 milhões depositados judicialmente ao longo de 2015 (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio 247 - A regulamentação da lei que altera a indexação das dívidas dos Estados e municípios permitirá que a prefeitura do Rio de Janeiro zere totalmente sua dívida junto à União. Pela correção anterior, o município ainda teria de pagar R$ 6,2 bilhões, compromisso extinto com a nova lei. A cidade também poderá resgatar cerca de R$ 600 milhões depositados judicialmente ao longo de 2015.

Em março deste ano, a prefeitura do Rio firmou acordo judicial para depositar R$ 55 milhões mensais, valor integral da parcela da dívida pelo indexador anterior, até a regulamentação da nova lei. É esse montante que poderá ser sacado pelo município a partir de agora.

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De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, o saldo devedor de R$ 6,2 bilhões do município do Rio de Janeiro era calculado com base no custo de IGP­DI somado de 6,0% ao ano.

O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff prevê a correção das dívidas a partir da taxa Selic ou pelo IPCA (o que for menor) mais 4% ao ano a partir de 1º de janeiro de 2016. As novas condições têm efeito retroativo até 1º de janeiro de 2013.

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Antes da lei, os entes federativos eram taxados pelo IGP­DI mais 6% a 9% ao ano. A União efetivará a adoção das condições previstas na legislação mediante a celebração de termos aditivos aos contratos firmados entre União e Estados, Distrito Federal ou municípios.

 

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