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Sudeste

Presidente do TRT-RJ atropela decisões e autoriza privatização da Eletrobras

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que havia sido mantida nesta segunda pelo próprio TRT; a liminar, que estabeleceu prazo de 90 dias para que o governo apresente um estudo de impacto sobre os contratos de trabalho dos funcionários, foi concedida em Ação Cível Pública trabalhista, proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica

Sede da Eletrobras no centro do Rio de Janeiro, Brasil 20/08/2014 REUTERS/Pilar Olivares (Foto: Gisele Federicce)
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Rio 247 - O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e que havia sido mantida nesta segunda pelo próprio TRT. A liminar, que estabeleceu prazo de 90 dias para que o governo apresente um estudo de impacto sobre os contratos de trabalho dos funcionários, foi concedida em Ação Cível Pública trabalhista, proposta pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL.

As entidades sindicais são representadas pela Advocacia Garcez. Segundo o advogado Felipe Vasconcellos, "o presidente revê argumentos já superados por duas vezes na primeira instância, como a pretensa incompetência territorial, além de sequer estabelecer um limite para a suspensão dos efeitos da liminar. É uma carta em branco para o governo privatizar o setor elétrico, sem fundamentos jurídicos para tanto."

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A suspensão de medida liminar pela Presidência de Tribunal é utilizada apenas para casos excepcionalíssimos, diante de comprovada e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Nenhuma dessas lesões foi abordada na decisão do Presidente do TRT da 1° Região.

Vascocenllos avalia que a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é nula, "pois não respeita o princípio da unirrecorribilidade, e não discute o objeto do recurso excepcional apresentado, que deve se restringir a eventuais lesões graves à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública".

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De acordo com Maximiliano Nagl Garcez, que também advoga para os sindicatos, "a decisão do Presidente do TRT configura violação ao contraditório e à ampla defesa, pois manifestamente foi exarada nesta segunda-feira, sem ter sido dado acesso aos advogados do sindicato ao recurso da AGU. Tal violação mostra-se ainda mais grave pelo fato de na sexta-feira terem os advogados dos sindicatos terem sido recebidos pela Presidência, mas sem acesso ao recurso"

Os sindicatos, em conjunto com os advogados da Advocacia Garcez, revelaram que estão elaborando recurso contra a decisão do Presidente do TRT-RJ, a fim de restabelecer a liminar concedida pela 1a. instância e mantida pelo próprio TRT, por meio de decisão da desembargadora Giselle Bondim.

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